Adolescente embriagado provoca morte de mulher em Rio Verde

“O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”

Um adolescente de 17 anos foi indiciado por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar por ser o responsável pelo acidente que resultou na morte da dona de casa Neuraci de Oliveira Maciel, de 43 anos, na manhã de domingo (23), no município de Rio Verde, na região Sudoeste do estado.  A mulher morreu no local.

De acordo com informações da Polícia Civil, a colisão ocorreu em uma rotatória no Centro da cidade. O veículo onde o jovem estava, uma Mitsubishi Pajero, ia pela Rua General Ozório. Já Neuraci de Oliveira Maciel e sua filha, grávida de 4 meses,  estavam em um Hyundai HB20, que seguia pela Avenida Presidente Vargas, quando o adolescente ultrapassou o sinal vermelho e bateu na lateral do carro da dona de casa. A jovem foi socorrida e levada para um hospital local, mas Neuraci não resistiu e morreu no local. A Polícia Militar isolou o espaço onde ocorreu o acidente e acionou a Polícia Técnico-Científica. O IML foi chamado para realizar a remoção do corpo da vítima. Os veículos foram movidos para o batalhão da PM.

De acordo com a PC, sob a suspeita de estar embriagado, o menor foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado apresentou 0,60 miligramas de álcool e foi levado para a delegacia local. Thiago Latorre Costa, delegado de plantão no último domingo, disse que o jovem cometeu homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, mesmo assumindo o risco de dirigir sem autorização e alcoolizado. “O ECA não vai aplicar a pena de reclusão, de internação para o menor, mas medidas socioeducativas. Quando é culposo a situação é diferente. Quando o condutor está sob influência de álcool, o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro fica absorvido pelo artigo 302 parágrafo 3º. Ele é utilizado para qualificar o crime para que o condutor não responda duas vezes pelo mesmo fato”, explica. O adolescente foi apreendido, mas liberado em seguida.

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Lotofácil: Apostas de PR e SP acertam dezenas e levam R$ 795 mil

Apostas do Paraná e de São Paulo acertaram as 15 dezenas do concurso 3249 da Lotofácil e levou para casa o prêmio de R$ 795.283,07. O sorteio aconteceu nesta quinta-feira, 22, no Espaço da Sorte, em São Paulo.

Os números sorteados foram: 01-03-05-06-07-08-10-11-12-13-14-16-20-21-22.

As apostas vencedoras do prêmio principal são de Curitiba (PR) e Campinas (SP), ambas feitas por canal eletrônico.

Além do prêmio principal, houve também premiações em acertos menores:

  • 260 apostas com 14 acertos. Cada uma recebe um prêmio de R$ 1.832,44.
  • 9.235 jogos vencedores acertaram 13 números e levam R$ 30.
  • 113.148 apostas com 12 acertos faturam R$ 12.
  • 634.533 apostas fizeram 11 dezenas e ganham R$ 6.

O próximo sorteio da Lotofácil acontece nesta sexta-feira, 22, com prêmio estimado de R$ 5,5 milhões.

Como participar?

Para participar da Lotofácil, os apostadores podem escolher entre 15 e 20 números de um total de 25 disponíveis. A aposta mínima, com 15 números, custa R$ 3,00. Além disso, os jogadores têm a opção de usar a Surpresinha, onde o sistema escolhe os números aleatoriamente, ou a Teimosinha, que permite concorrer com a mesma aposta por vários concursos consecutivos.

As chances de ganhar na Lotofácil variam de acordo com o número de dezenas acertadas. Para ganhar algum prêmio, é necessário acertar entre 11 e 15 números. A probabilidade de acertar as 15 dezenas é de 1 em 3.268.760.

As extrações da Lotofácil ocorrem seis vezes por semana, de segunda a sábado, sempre às 20h no horário de Brasília. Os resultados são divulgados pela Caixa Econômica Federal em seu canal oficial no YouTube.

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