Condenação por desvio de verbas federais em Buriticupu: Justiça impõe ressarcimento e penalidades à ex-gestor e construtora

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A sentença da Justiça Federal é relativa à condenação de um ex-gestor de Buriticupu e de uma construtora por desvio de verbas públicas federais destinadas à construção de escolas. Os recursos desviados haviam sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio de um convênio firmado com o município em 2011, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) do Governo Federal.

Segundo as investigações, as obras que deveriam ser realizadas com esses recursos encontravam-se paralisadas, inacabadas ou em estágio inicial, demonstrando irregularidades no uso do dinheiro público. A construtora responsável pelo projeto abandonou a empreitada após realizar apenas parte das obras, que ainda apresentavam divergências em relação aos projetos aprovados, mas os pagamentos foram efetuados pelo município.

Durante a gestão do ex-prefeito, informações falsificadas foram inseridas no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE, indicando um avanço significativo nas obras, quando na realidade estavam longe de serem concluídas. Relatórios técnicos e documentos comprovaram que a empresa contratada não havia chegado nem perto de finalizar 40% das obras, evidenciando a fraude nos dados apresentados.

A ação civil por atos de improbidade administrativa foi proposta pelo município de Buriticupu, mas acabou sendo encaminhada para a alçada da Justiça Federal devido ao interesse do FNDE em recuperar os valores desviados e da atuação do Ministério Público Federal como fiscal da lei. Mesmo com o falecimento do ex-prefeito, seu espólio foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, no valor de R$ 2.341.684,71, com acréscimo de juros e correção monetária.

Além do ressarcimento, a construtora também foi penalizada com a proibição de firmar contratos com entes públicos ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos de instituições públicas, direta ou indiretamente, por um período de cinco anos. A decisão da Justiça Federal serve como um marco no combate à corrupção e à malversação de recursos públicos, visando a responsabilização daqueles que agem de forma ilícita no exercício de cargos públicos e na execução de obras com verbas provenientes do erário.

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