Últimos dias! Um terço dos contribuintes de Divinópolis não entregou o Imposto de Renda 2025: veja como fazer

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Na reta final, um terço dos contribuintes de Divinópolis ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2025

A expectativa da Receita Federal é que cerca de 61 mil contribuintes façam a entrega neste ano na cidade. O prazo termina na próxima sexta-feira (30); veja como fazer a sua declaração.

Universidade Cândido Mendes oferece ajuda para preencher a declaração do Imposto de Renda — Foto: Reprodução/TV Globo

Faltando poucos dias para o fim do prazo, cerca de um terço das declarações do Imposto de Renda ainda não foi entregue em Divinópolis, segundo dados da Receita Federal enviados ao Diário do Estado. O prazo termina na próxima sexta-feira (30), e quem não enviar dentro do período está sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

Até as 19h15 de segunda-feira (26), 40.237 declarações foram recebidas na cidade. A expectativa da Receita é que cerca de 61 mil contribuintes façam a entrega neste ano. Com isso, cerca de 34% ainda não enviaram o documento.

A maioria dos moradores de Divinópolis tem optado por preencher a declaração no computador, usando o programa da Receita Federal. Do total entregue até agora:

* 85,9% usaram o programa do computador (PGD);
* 9,6% fizeram online, pelo site ou e-CAC;
* 4,5% usaram o aplicativo no celular.

QUEM DEVE DECLARAR

Deve fazer a declaração do Imposto de Renda quem, em 2024:
* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
* Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
* Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
* Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores.

COMO FAZER

A declaração pode ser feita de forma totalmente digital. Baixe o programa do IR 2025 no site da Receita Federal ou use o app Meu Imposto de Renda. Escolha entre declaração pré-preenchida ou preenchimento manual. Preencha os dados com atenção e revise antes de enviar. Após o envio, guarde o recibo de entrega.

Também é possível declarar pelo portal e-CAC, com conta gov.br de nível prata ou ouro, para usar a versão pré-preenchida com dados disponíveis na Receita.

O QUE ACONTECE SE NÃO DECLARAR?

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

* Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
* Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

O atraso começa a ser contado pela Receita Federal a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega. De acordo com o Fisco, aqueles que não fizerem a declaração e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, também poderão ter a dedução desse valor nas restituições futuras, com os respectivos acréscimos legais.

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