Faculdade de Juiz de Fora é condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a estudante de enfermagem devido a falta de estágios.

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Uma faculdade de Juiz de Fora foi condenada em 2ª instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma estudante de enfermagem que não conseguiu se formar no prazo porque a instituição não garantiu a realização dos estágios obrigatórios. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Juiz de Fora. O caso transitou em julgado, sem possibilidade de recurso.

Segundo o Tribunal de Justiça, a estudante deveria ter cursado, até o fim de 2022, duas disciplinas obrigatórias: o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva. Porém, a faculdade não firmou parcerias para os estágios, o que impediu a conclusão do curso por ela e outros estudantes. Em 2023, a instituição ofereceu o estágio em outro município, a 42 km de Juiz de Fora.
A instituição de ensino alegou que não agiu com intenção de prejudicar a estudante e que a oferta de estágio é um ato complexo, que depende de muitas etapas e convênios com terceiros. Afirmou também que não poderia ser responsabilizada, pois o estágio na rede básica de saúde depende de tratativas com o município, e que diante da impossibilidade, ofereceu o estágio em outro local, conforme previsto no contrato, que permitia aulas práticas fora da sede.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente. A faculdade foi condenada a oferecer, em até 15 dias, os estágios do 9º e 10º períodos do curso de enfermagem, além de apresentar cronograma e termo de compromisso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. A instituição também foi condenada a indenizar a estudante por danos morais. A instituição recorreu, e o valor da indenização foi reduzido de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Para o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, houve falha na prestação do serviço, o que impediu a conclusão do curso no prazo previsto.

O juiz convocado Adilon Cláver de Resende e a desembargadora Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator. Essa decisão ressalta a importância dos estágios obrigatórios para a formação dos estudantes de enfermagem e a responsabilidade das instituições de ensino em garantir essa etapa fundamental. A atenção e cuidado na realização dos convênios e parcerias para oferta de estágios são essenciais para evitar transtornos como o vivenciado por essa estudante. O Diário do Estado continuará acompanhando casos como esse para garantir a proteção dos direitos dos estudantes e a qualidade da formação acadêmica.

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