Abertas as inscrições para mutirão de retificação de prenome e gênero em documentos de pessoas LGBTQIAPN+
A inscrição é obrigatória para a realização do serviço. Ação faz parte da programação da Semana do Orgulho LGBTQIAPN+ da DPE-GO.
1 de 1 Defensoria Pública do Estado de Goiás realiza mutirão de retificação de prenome e gênero — Foto: Divulgação/DPE-GO
Defensoria Pública do Estado de Goiás realiza mutirão de retificação de prenome e gênero — Foto: Divulgação/DPE-GO
A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) abriu inscrições para um mutirão de retificação de prenome (parte inicial da composição de um nome, que antecede os sobrenomes) e gênero em documentos de pessoas LGBTQIAPN+. A ação é gratuita e será realizada entre os dias 25 e 27 de junho, na unidade Marista do DPE-GO, em Goiânia.
Para participar é necessário fazer o agendamento prévio, por meio da inscrição pelo formulário disponibilizado pela DPE-GO. Basta preencher as informações solicitadas, escolher um dos guichês e selecionar um horário de atendimento que acontecerá das 8h às 12h10 durante os dias do mutirão.
Vale ressaltar que a inscrição é obrigatória para a realização do serviço devido ao requerimento de segunda via da certidão de nascimento, documento necessário para o processo de retificação de prenome e gênero. A ação é promovida pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH) da DPE-GO, e faz parte da programação da Semana do Orgulho LGBTQIAPN+ da instituição.
O provimento 73/2018 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou que a pessoa com mais de 18 anos de idade, que não se identifique com o gênero que consta em seu registro de nascimento, que tenha ou não passado pela cirurgia de redesignação sexual, pode pedir a alteração do prenome e do gênero diretamente nos cartórios de registro civil sem a necessidade de judicialização.
A publicação do provimento se deu a partir de decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que foram destacadas nos debates do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A partir dessas discussões a corte entendeu que a alteração do prenome e do sexo no registro civil é um direito fundamental da pessoa transgênero, exigindo-se, para o seu exercício, nada além da manifestação de vontade.