DE retoma nesta quinta julgamento sobre responsabilidade das redes por
conteúdos de usuários
Sessão da Corte terá continuação do voto do ministro André Mendonça. Outros sete
ministros ainda precisam votar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta
quinta-feira (5), o julgamento que vai definir como deve ser a responsabilização
das plataformas digitais e empresas de tecnologia por conteúdos publicados por
usuários.
A análise de dois recursos sobre a questão voltou à pauta da Corte nesta
quarta-feira (4), com o voto do ministro André Mendonça, que tinha pedido vista (mais tempo de análise) no ano passado.
Na sessão desta quinta, Mendonça deve continuar a apresentar seu posicionamento.
DE retoma nesta quarta (04/06) julgamento sobre responsabilidade das redes
sociais
DE retoma nesta quarta (04/06) julgamento sobre responsabilidade das redes
sociais
Outros sete ministros ainda precisam votar, e não há impedimento para que ocorra
um novo pedido de vista, o que suspenderia novamente o julgamento.
“NÃO TEM A VER COM CENSURA”, DIZ BARROSO
Na sessão desta quarta, antes do voto de Mendonça, o presidente Luís Roberto
Barroso apresentou esclarecimentos sobre o tema.
“Estabelecer os critérios que vão reger os casos que vão chegar ao Judiciário.
É nosso dever e nada tem de invasão à competência de outros Poderes. E muito
menos tem a ver com censura. Nós estamos discutindo responsabilidade civil”,
afirmou.
Relatores dos dois recursos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux
também falaram sobre o caso.
“Não estamos aqui tratando de censura, não estamos tratando de tolher a
liberdade de expressão. O que estamos a tratar é o momento em que surge a
responsabilização”, disse Toffoli.
VOTO DE MENDONÇA
O ministro André Mendonça deve prosseguir com a apresentação de seus argumentos
nesta quinta-feira (5).
Na sessão dessa quarta, ele falou sobre o panorama da legislação em outros
países; fez ainda um histórico do desenvolvimento das redes sociais. Também
ressaltou a importância da liberdade de expressão.
O QUE ESTÁ EM ANÁLISE?
Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do Artigo 19 do Marco Civil
da Internet, em vigor desde 2014.
O dispositivo diz que as redes sociais e plataformas digitais só são
responsabilizadas por danos causados por conteúdos ofensivos publicados por
usuários se elas se negarem a obedecer a uma decisão judicial determinando a
remoção do conteúdo.
Antes da suspensão pedida por Mendonça, já haviam votado os ministros Dias
Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.
COMO VOTARAM OS MINISTROS?
Dias Toffoli
Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo.
O ministro defendeu que, nos casos de conteúdos ofensivos ou ilícitos, como
racismo, as plataformas digitais devem agir a partir do momento que forem
notificadas de forma extrajudicial, pela vítima ou seu advogado, sem necessidade
de aguardar uma decisão judicial.
O ministro defendeu ainda que, em situações graves, as plataformas devem retirar
o conteúdo mesmo sem a notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que se as
plataformas digitais deixarem de agir, devem ser responsabilizadas.
Luiz Fux
Relator de outra ação sobre o tema, Fux também considerou que o artigo 19 do
Marco Civil fere a Constituição. Da mesma maneira que Toffoli, Fux defendeu que
a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou irregulares deve ser imediata,
assim que a vítima notificar a plataforma.
Para Fux, serão considerados ilícitos os conteúdos que veiculem:
– discurso de ódio;
– racismo;
– pedofilia;
– incitação à violência;
– apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e a golpe de
Estado;
O ministro votou para que as plataformas sejam responsabilizadas caso não ajam
após notificação extrajudicial e defendeu que as empresas criem canais para
receber denúncias sob sigilo e monitorem ativamente os conteúdos publicados.
Também rebateu o argumento de que a remoção de conteúdo ilícito pelas empresas
fere a liberdade de expressão na internet.
Luís Roberto Barroso
Último a votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luís Roberto
Barroso, propôs que a responsabilização deve ocorrer quando as empresas deixarem
de tomar providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
Nos casos de crimes contra a honra, como de injúria, calúnia e difamação, o
ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após ordem
judicial.
Barroso também propôs que as empresas têm dever de cuidado e precisam evitar
conteúdos como: pornografia infantil; instigação ou auxílio a suicídio; tráfico
de pessoas; atos de terrorismo; abolição violenta do Estado Democrático de
Direito; golpe de Estado.