TSE proíbe enquete política em redes sociais, multa pode chegar a R$ 106 mil

A regra veio à tona no dia 11 de setembro, quando o perfil do Twitter do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Tocantins publicou uma imagem informando que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”. A publicação gerou questionamento por parte dos usuários da rede que diziam que a medida feria a constituição Federal de 1988 e tirava a liberdade de expressão da população.

De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral Dr. Arthur Rollo, porém, a medida não fere a Constituição “porque as enquetes não têm método científico”. “A pena é aquela referente à divulgação de pesquisa não registrada”, explica.

 

Possesso de Checagem

Desde o dia 20 de julho, a realização de sondagens e enquetes sobre as eleições está proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução”.

Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.

Para validar uma pesquisa junto ao TSE, é necessário um registro no órgão, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação, e também informações de quem contratou, qual a metodologia e o período da realização.

Segundo o artigo 17 da Resolução Nº 23.549, de 18 de dezembro de 2017, “a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 2º sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00”.

“Quem fiscaliza isso é o Ministério Público, assim como os próprios candidatos, partidos e coligações”, diz Dr. Rollo.

De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.

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Homem é multado em R$ 2,5 mil por armazenar carne de capivara e pomba

Em uma vistoria realizada pela Polícia Militar Ambienta flagrou um homem armazenando carne de animais silvestres no freezer de uma residência em Emilianópolis, no interior de São Paulo. A ação resultou na apreensão de 4 quilos de carne de capivara e uma pomba amargosa, ambos congelados.

O flagrante foi feito durante uma fiscalização de rotina realizada no local na última sexta-feira, 22, uma vez que o morador criava pássaros em casa. Não foi notado irregularidades relacionadas às aves que estavam na gaiola, mas os policiais desconfiaram de um freezer vertical que estava em um quarto do imóvel.

Questionado, o homem contou que não havia carne de animas silvestres no eletrodoméstico. No entanto, ao abrir o freezer, os policiais encontraram uma pomba amargosa congelada e carne de capivara.

Por fim, o homem confessou que havia matado a pomba recentemente e que a carne de capivara havia sido dada por um conhecido. Ele foi multado em R$ 2.599 por estar em posse de produtos da fauna silvestre sem autorização e responderá pelo crime também na Polícia Civil.

As carnes foram apreendidas e, posteriormente, levadas à vala sanitária.

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