Decisão do STF impacta composição da Câmara na distribuição das sobras eleitorais em 2022

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A Câmara efetua substituições após decisão do STF tirar o mandato de sete deputados. A diplomação destes parlamentares ocorre após a decisão da Suprema Corte que alterou as regras das sobras eleitorais, resultando na troca de sete deputados federais eleitos em 2022. Três deputados federais serão diplomados pela Justiça Eleitoral nesta terça-feira (16) devido à decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu novas regras de distribuição das chamadas sobras eleitorais.

As sobras eleitorais são os votos restantes após a distribuição proporcional das vagas entre os partidos. Inicialmente, o tribunal havia decidido que a nova regra só teria validade a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra já vale para o pleito de 2022. Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) diplomará Tiago Dimas Braga Pereira (Podemos) e o TRE-DF, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), assumindo os mandatos de Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Além disso, a diplomação de Rafael Fera (Podemos-RO) também é aguardada para esta terça-feira. Ele assumirá a cadeira de Lebrão (União-RO). Os outros quatro deputados já foram diplomados pelo TRE-AP: Aline Gurgel (PP-AP) no lugar de Silvia Waiãpi (PL-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP) no lugar de Sonize Barbosa (PL-AP), André Abdon (PP-AP) no lugar de Professora Goreth (PDT-AP) e Professora Marcivania (PCdoB-AP) no lugar de Augusto Puppio (MDB-AP).

Para assumirem o mandato, os parlamentares precisam prestar compromisso junto à Mesa Diretora da Câmara. O ato geralmente ocorre durante sessões deliberativas da Câmara. A decisão do STF sobre as sobras eleitorais nas eleições de 2022 marca uma mudança significativa no processo eleitoral brasileiro, impactando diretamente a composição do Congresso Nacional.

O Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar novas regras sobre as sobras eleitorais nas eleições de 2022. Essas sobras servem para distribuir as últimas vagas para deputados federais, estaduais ou vereadores, quando os partidos não conseguem votos suficientes para eleger um candidato diretamente. Em 2021, a lei foi alterada para exigir uma votação mínima para participar da distribuição das sobras. No entanto, o STF considerou essa mudança inconstitucional, favorecendo os partidos menores.

Antes da mudança na lei, as vagas remanescentes eram destinadas aos candidatos mais votados, mesmo que seus partidos não atingissem o quociente eleitoral mínimo. Com a decisão do STF, as vagas agora são distribuídas somente entre os partidos e candidatos que alcançaram esse quociente. A alteração nas regras das sobras eleitorais tem gerado debates e impactos no cenário político nacional, refletindo a constante evolução do sistema eleitoral brasileiro.

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