Conselho de Ética investigará nepotismo de vereador de Curitiba: Eder Borges (PL) será analisado por relação afetiva com mãe de chefe de gabinete.

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Vereador de Curitiba denunciado por nepotismo será investigado pelo Conselho de Ética da Câmara Municipal

Representação protocolada contra Eder Borges (PL) aponta que relacionamento afetivo do vereador com a mãe de chefe de gabinete pode configurar caso de nepotismo. DE aguarda retorno do vereador e da chefe de gabinete.

1 de 1 Denúncia de nepotismo contra vereador Eder Borges (PL) será investigada pelo Conselho de Ética da Câmara de Curitiba. — Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

Denúncia de nepotismo contra vereador Eder Borges (PL) será investigada pelo Conselho de Ética da Câmara de Curitiba. — Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O vereador de Curitiba Eder Borges (PL), denunciado por nepotismo, será investigado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba.
Um despacho com a decisão foi publicado no Diário Oficial da casa nesta terça-feira (17). Com isso, o Conselho deverá aprofundar as investigações feitas pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD).
A representação contra Borges foi protocolada após denúncias de que o vereador mantém um relacionamento afetivo com Andreia Gois Maciel, mãe de Victoria Maciel de Almeida, que atualmente ocupa o cargo de chefe do gabinete do vereador.
A situação pode se caracterizar como nepotismo – prática de favorecer parentes ou familiares em nomeações, contratações ou promoções no serviço público. Leia mais a seguir.
DE entrou em contato com o vereador e com a chefe de gabinete, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

DENÚNCIA DE NEPOTISMO
A representação contra Borges foi protocolada pela vereadora Giorgia Prates (PT).
Na denúncia, a vereadora aponta que Victoria de Almeida é funcionária de Borges desde julho de 2022, conforme registros públicos da Câmara de Curitiba.
Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos da Câmara e ao próprio parlamentar.
Foram analisados comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais. No entanto, o relatório levantou a dúvida se existiu ou não convivência familiar entre o vereador e a mãe da servidora.
“Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, destacou o relator, Sidnei Toaldo.

O relator destacou ainda que, mesmo sem a comprovação de uma união estável, “foram trazidos aos autos elementos que podem, em tese, caracterizar situação de convivência pública e contínua sem reconhecimento formal”.
Na conclusão da sindicância, Toaldo cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que a vedação ao nepotismo alcança “o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”.

Conforme ele, a súmula vinculante – mecanismo que resume as decisões predominantes da Justiça sobre determinado tema – não faz menções a relações afetivas informais, como namoro ou noivado.
“Assim, não se pode presumir a existência de afinidade jurídica com base apenas em alegações de relacionamento afetivo, sob pena de se ampliar indevidamente os efeitos da norma vinculante e comprometer o princípio da legalidade estrita na Administração Pública”, opina o corregedor.
Apesar disso, Toaldo destaca os princípios da moralidade, transparência e da impessoalidade administrativa, e o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que proíbe a prática de qualquer ato incompatível com a dignidade do mandato ou que comprometa a honra da instituição.
Por conta disso, a Corregedoria entendeu existir indícios suficientes para apuração mais aprofundada da situação e a encaminhou para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

PRÓXIMOS PASSOS
Com a formalização do registro, será aberto um Processo Ético-Disciplinar (PED) e o vereador Eder Borges será notificado, para apresentar defesa prévia ao Conselho em até sete dias.
A defesa prévia deverá ter a indicação de provas e de até três testemunhas a serem interrogadas.
Depois disso, o Conselho de Ética se reunirá para deliberar sobre o arquivamento ou prosseguimento da representação contra o vereador.

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