Justiça condena professor de Sertãozinho, SP, por assédio e importunação sexual contra aluno
Cauê Fiorentino de Assis recebeu pena de quase 3 anos por assédio e 1 ano por importunação, mas que foi convertida em serviços à comunidade e pagamento de indenização. Defesa não quis se manifestar.
Um professor da rede privada de ensino de Sertãozinho (SP) foi condenado a 2 anos, 9 meses e 10 dias de detenção por assédio sexual e 1 ano de reclusão por importunação sexual contra um ex-aluno. O caso aconteceu entre 2021 e 2023 e, à época, o estudante era menor de idade.
A sentença, proferida na quinta-feira (12) pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Sertãozinho, é em primeira instância.
Apesar da condenação, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direito, o que significa que Cauê Fiorentino de Assis não será preso, mas terá de cumprir outras obrigações definidas pela Justiça.
Segundo a decisão, o assédio sexual consistiu em constrangimento reiterado da vítima, um adolescente na época, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, aproveitando o professor de sua posição de ascendência.
Já a importunação sexual ocorreu entre agosto e setembro de 2022, no laboratório da escola, quando Cauê praticou atos libidinosos contra o aluno sem o consentimento dele. Procurada pelo DE, a defesa dele optou por não se manifestar sobre o caso.
A escola também foi procurada e informou, em nota, que os fatos não ocorreram no ambiente escolar e não houve qualquer comunicação prévia à coordenação, professores ou equipe pedagógica sobre o caso enquanto o referido professor ainda fazia parte do corpo docente. Disse ainda que, assim que a escola tomou conhecimento da denúncia, o docente foi afastado de suas funções, não integrando mais o quadro de funcionários e que a equipe pedagógica é constantemente treinada para identificar comportamentos inadequados, além de manterem canais de comunicação acessíveis e seguros para acolher denúncias e garantir a proteção dos alunos.
“Repudiamos com veemência qualquer tipo de violência ou conduta que atente contra os direitos das crianças e adolescentes. Sempre estivemos e seguimos à disposição das autoridades e da sociedade para colaborar com o que for necessário, reafirmando nosso compromisso com a ética, a transparência e a segurança de toda a comunidade escolar.”
Decisão é da 2ª Vara Criminal de Sertãozinho (SP). — Foto: Reprodução EPTV
A denúncia do Ministério Público, acolhida integralmente pelo juiz Hélio Benedini Ravagnani, apontou que os crimes ocorreram entre 2021 e o início de 2023, nas dependências de uma escola particular e em outros locais em Sertãozinho, além de ambiente virtual.
Na decisão, Ravagnani destacou cinco pilares essenciais:
1. Depoimento detalhado da vítima: descrito pelo juiz como um “desabafo muito sincero”, ele revelou uma série de episódios de abordagens indevidas e imorais por parte do professor, sempre com conteúdo sexual e buscando vantagem ou favorecimento.
2. Validade dos “prints” de conversas: comprovavam as “abordagens inapropriadas e assediosas”, evidenciando que o professor “perseguia a vítima, insistia em sair com ela, compelia, constrangia a todo tempo, prevalecendo-se de sua posição de superior hierárquico”.
Por fim, a sentença apontou que os atos do professor foram praticados “por longo tempo e causaram diversos danos à saúde mental do então adolescente, extrapolando as consequências que já são desastrosas”. Segundo o juiz, a vítima precisou de tratamentos psicológicos e sofreu uma “ruptura significativa do seu desenvolvimento natural” em decorrência do assédio.
5. Posição de superioridade do professor: fator determinante na análise do juiz, que ressaltou que o réu se valeu da “posição superior, de ascendência inerente ao exercício de emprego” para cometer os crimes.
Em 2024, Cauê Fiorentino de Assis já havia sido condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma ex-aluna. A decisão, proferida pela juíza Daniele Regina de Souza Duarte, detalhou que, enquanto professor do ensino médio, ele assediou a jovem e passou a persegui-la depois que ela não cedeu aos assédios dele. A juíza considerou o comportamento do professor como “leviano, pueril e ofensivo à honra da aluna”, e destacou que o abalo moral sofrido foi tão significativo que, assim como outros estudantes, ela se viu forçada a deixar a escola.