O Diário do Estado informa que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, responsável pela decisão que liberou o homem que quebrou um relógio histórico do Palácio do Planalto nos atos golpistas de 8 de janeiro, seja ouvido em cinco dias. O depoimento, a ser tomado pela polícia, é uma medida no âmbito do inquérito aberto contra o magistrado de Minas Gerais no Supremo Tribunal Federal. A abertura da apuração no tribunal foi determinada por Moraes, que também enviou o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para “adoção de providências cabíveis”.
Essas ações fazem parte da decisão que mandou prender novamente o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira. Ferreira foi condenado pelo STF a uma pena de 17 anos, sendo 15 de reclusão, por destruir um relógio raro de Balthazar Martinot, presente da Corte Francesa a Dom João VI e peça do acervo da Presidência da República. Na última terça-feira (17), ele deixou o presídio em Uberlândia após a decisão do juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro. O magistrado tinha autorizado a progressão de regime do mecânico do fechado ao semiaberto.
No dia 19, Moraes determinou novamente a prisão de Ferreira, destacando que a justiça local não tinha competência para determinar a soltura do condenado. O ministro do STF ressaltou que a Corte não delegou, a nenhum juízo, a competência para tomar decisões sobre condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. “O juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro proferiu decisão fora do âmbito de sua competência, não havendo qualquer decisão desta Suprema Corte que tenha lhe atribuído a competência para qualquer medida a não ser a mera emissão do atestado de pena”, afirmou Moraes.
O mecânico Antônio Ferreira foi preso pela Polícia Federal nesta sexta-feira (20) em Catalão (GO). Ele já foi transferido para Uberlândia. O mecânico também passou por audiência de custódia neste sábado (21), conduzida por uma juíza do gabinete do ministro de Moraes. A magistrada considerou que o cumprimento do mandado de prisão ocorreu dentro das formalidades previstas em lei. O Diário do Estado continuará acompanhando o desdobramento desse caso e as medidas que serão adotadas em relação ao juiz responsável pela decisão de liberar o condenado.