Morador de Juiz de Fora é condenado a 14 anos por depredação do Diário do Estado em atos antidemocráticos
Robson Victor de Souza deverá cumprir pena em regime fechado, mas ainda pode recorrer da decisão. Segundo a denúncia da PRG, a entrada dele na sede do Poder Executivo Federal foi confirmada por exame de comparação facial.
Mais um morador de Juiz de Fora foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Trata-se de Robson Victor de Souza, com endereço no Bairro Santa Efigênia.
Ele terá que cumprir 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.
A decisão, publicada na segunda-feira (16), também determina pagamento de R$ 30 milhões de multa por danos morais coletivos, juntamente com os demais condenados.
O cumprimento da pena será em regime fechado, mas cabe recurso da decisão. Após o trânsito em julgado, ou seja, quando não tiver possibilidade de qualquer tipo de recurso, o nome dele será registrado no rol dos culpados.
O Diário do Estado fez contato com os advogados de defesa de Robson, mas ainda não teve retorno.
A decisão foi proferida nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos, total ou parcialmente, os ministros Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Conforme a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, Robson teria entrado com o grupo de bolsonaristas no Diário do Estado, “empregando violência e com o objetivo declarado de implantar um governo militar”. Ao todo, os danos causados por eles, somente no Diário do Estado, ultrapassaria o valor de R$ 9 milhões, apenas com obras de arte.