DE rejeita recurso da Câmara e mantém decisão que tirou do mandato sete
deputados
Câmara pediu ao DE para mudar o entendimento e estabelecer que a decisão só
valha a partir das eleições de 2024. A ideia é preservar a atual composição da
Casa, formada há três anos.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF
[https://g1.globo.com/tudo-sobre/supremo-tribunal-federal/]) votou para rejeitar
o recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão que permitiu a aplicação, ao
resultado das eleições de 2022, do entendimento do tribunal sobre as “sobras
eleitorais”. Essa aplicação mudou a composição da Casa Legislativa, com a troca
de sete deputados.
A Câmara pediu ao DE para mudar o entendimento e estabelecer que a decisão só
valha a partir das eleições de 2024. A ideia é preservar a atual composição da
Casa, formada há três anos.
A maioria segue o entendimento do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que
votou para rejeitar os pedidos. Seguem nesta linha os ministros Alexandre DE
Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados
— articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos
embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros
aclaratórios”, afirmou.
STF muda entendimento sobre data em que passa valer cálculo das sobras
eleitorais
STF muda entendimento sobre data em que passa valer cálculo das sobras
eleitorais
SOBRAS ELEITORAIS
As sobras eleitorais surgem como um resultado dos critérios usados para
distribuir vagas na eleição para a Câmara. A divisão das bancadas dentro da Casa
legislativas é feita pelo sistema proporcional, com a distribuição das cadeiras
a partir do desempenho dos partidos nas urnas. Como a conta não é uma divisão
exata, surgem as sobras, ou seja, ficam espaços ainda a serem preenchidos pelas
legendas.
As ações no tribunal discutiram quem poderia participar desta divisão. Em 2024,
a Corte definiu que todas as siglas devem estar no rateio e estabeleceu que a
tese fixada seria aplicada ao
resultado da eleição para deputado federal em 2022.
Ministros do DE durante julgamento em junho de 2025 — Foto: Ton Molina/STF
RECURSO
Em março deste ano, o DE decidiu aplicar as regras das “sobras eleitorais”
ao resultado de 2022
A Câmara recorreu. Pontuou que a determinação, tomada no âmbito de duas ações,
acabou contrariando o que ficou definido em um terceiro processo, já arquivado.
Neste caso, o entendimento foi no sentido da implementação da decisão nas
eleições de 2024.
Para a Casa Legislativa, a medida fere princípios como o da segurança jurídica.
No voto, o relator pontuou que a decisões para as quais não cabem mais recurso
não impedem revisões de entendimento. “A coisa julgada (…) não impede o
Supremo Tribunal Federal de revisar as decisões proferidas em controle
concentrado de constitucionalidade, notadamente quando a modificação
restringir-se apenas aos efeitos da decisão, o que admite-se até mesmo mediante
deliberação de ofício”, declarou.
RETOTALIZAÇÃO DE VOTOS
Em outra frente, atendendo à decisão de março do DE, o Tribunal Superior
Eleitoral informou à Corte que determinou que os Tribunais Regionais Eleitorais
façam a retotalização dos votos para os cargos.
PLENÁRIO VIRTUAL
A análise do caso ocorre no plenário virtual, formato de julgamento em que os
ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, em uma página da Corte na
internet. O julgamento termina nesta terça-feira (24), se não houver pedido de
vista (mais tempo de análise) ou de destaque (leva a análise ao plenário
presencial).