Para o promotor a negativa e a demora no fornecimento de leitos trazem graves prejuízos à saúde dos pacientes
Após o pedido do promotor de Justiça Mário Henrique Cardoso Caixeta, o juiz Nickerson Pires Ferreira determinou ao Estado que forneça leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aos pacientes com prescrição médica, solicitados para o setor de regulação da Secretaria Estadual de Saúde pela Secretaria de Saúde de Inhumas. Segundo o Ministério Publico do Estado de Goiás, o Estado já foi notificado e intimado para cumprir a decisão em 48 horas, sob pena de multa de R$ 500,00.
Ainda de acordo com o MP-GO no processo, foi relatado que, a partir dos atendimentos realizados pelo promotor, ele constatou que a Unidade de Pronto de Atendimento (UPA) de Inhumas tem sido usada para internações de pacientes em estado grave, que estão aguardando vaga em UTI.
Já o município alega que os pacientes estão devidamente regulados, mas não foram liberadas as vagas para a UTI, sendo que a UPA não é unidade destinada à internação de pacientes nessa situação.
Para o promotor a negativa e a demora no fornecimento de leitos trazem graves prejuízos à saúde dos pacientes, que sofrem violação do direito a vida.