Tribunal de Justiça do Distrito Federal defende escolha de novo desembargador e diz que não desobedeceu norma pró-igualdade de gênero
Norma do CNJ prevê que promoções por merecimento na corte tenham listas com nomes de mulheres; última lista que promoveu desembargador nesta semana era composta apenas por homens.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) informou que “não houve descumprimento” da diretriz do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pró-igualdade de gênero para promoções por merecimento no tribunal.
A manifestação da corte ocorre após a repercussão da promoção do juiz de direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcante, que foi aprovada nesta terça-feira (24) em uma lista composta apenas por juízes homens.
Em nota publicada nesta quarta-feira (25), o Tribunal alega que não houve descumprimento da regra e que a resolução foi amplamente debatida na sessão que aprovou o nome de Demetrius.
> “A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrário do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ”, declarou o tribunal.
O trecho da sessão plenária que debateu o tema, porém, não foi transmitido pela internet, o que é visto como uma quebra do protocolo convencional dessas sessões.
Demetrius vai ocupar a vaga aberta desde a morte do desembargador J. J. Costa Carvalho, em maio. A decisão do colegiado, contudo, ignora uma resolução de 2023 do CNJ sobre igualdade de gênero.
RESOLUÇÃO PRÓ-IGUALDADE DE GÊNERO FOI IGNORADA
A resolução do CNJ prevê a formação de listas alternadas para preencher a segunda instância dos tribunais: uma mista, formada por homens e mulheres, e depois uma lista exclusiva de mulheres.
A regra deveria ser seguida, pelo menos, até que a proporção de desembargadoras em cada tribunal atinja os 40% (veja o vídeo no fim da reportagem) — as mulheres representam apenas 27,65% do total de desembargadores no TJDFT.
A lista levada para a sessão desta terça-feira (24), no entanto, era formada apenas por magistrados do sexo masculino. Compuseram a lista os juízes de 2º grau:
* Demetrius Gomes Cavalcante
* José Estáquio de Castro
* Fabrício Fontoura Bezerra.
Segundo o TJDFT, os nomes foram escolhidos com “base no merecimento”.
JUÍZAS FICARAM DE FORA DA DISPUTA
Ainda em nota enviada ao DE anteriormente, o TJDFT reconheceu que “não acolheu” a formação de lista exclusiva de mulheres “recomendada” pelo órgão.
Antes da decisão da corte brasiliense, coletivos feministas encaminharam um documento ao presidente do tribunal, Waldir Leôncio Júnior, pedindo o cumprimento integral da resolução do CNJ.
A regra do CNJ foi criada para estimular a paridade de gênero na segunda instância dos tribunais de todo o país e recomenda a inclusão de mulheres nas listas de promoções – e, inclusive, a formação de listas compostas apenas por juízas.
Caso a resolução fosse cumprida, mesmo que seguindo critério de antiguidade, seriam indicadas à lista tríplice:
* Soníria Rocha Campos d’Assunção
* Ana Maria Ferreira da Silva
* Maria Leonor Leiko Aguena.
O QUE DIZ O TJDFT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) informa que não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece as regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução.
Ao contrário, o Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão.
A orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT.
A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrário do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ.