O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por postagens feitas por usuários. Já existe uma maioria a favor da responsabilização de empresas que não removam conteúdo após notificação extrajudicial, mas os ministros ainda divergem sobre a forma como essa responsabilização deve ser aplicada.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Nunes Marques, que ainda não havia se posicionado sobre o tema. A discussão gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o qual estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo mediante uma ordem judicial específica para a remoção.
Na prática, o STF está decidindo se as redes sociais devem ser responsabilizadas civilmente por danos morais causados por conteúdos ofensivos ou ilegais, como racismo, discurso de ódio, incitação à violência e fake news, mesmo sem uma ordem judicial para a remoção da postagem. A maioria formada até o momento considera que as plataformas devem ser responsabilizadas se não retirarem o conteúdo após notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado, e se a Justiça posteriormente confirmar a ofensividade ou ilegalidade do conteúdo.
Além disso, há votos defendendo a responsabilização imediata, inclusive sem notificação, em casos graves como pornografia infantil, apologia a golpe de Estado, racismo e violência. A Corte já realizou 11 sessões sobre o tema e julga dois recursos com repercussão geral, o que significa que a decisão será seguida por todos os tribunais do país. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 344 processos estão aguardando essa definição.
Em suma, o STF está analisando a questão da responsabilização das redes sociais por conteúdos ofensivos ou ilegais publicados por usuários, o que poderá ter um impacto significativo na forma como as plataformas lidam com essas situações no futuro. A decisão final do Tribunal irá estabelecer um precedente importante para todo o país.