Justiça mantém condenação do DE por passageira baleada que ficou paraplégica em assalto a ônibus
Distrito Federal foi condenado a pagar indenizações e pensão vitalícia à vítima. O caso aconteceu em maio de 2018.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação do Distrito Federal no caso de uma passageira que ficou paraplégica após ser baleada em um assalto a um ônibus, em maio de 2018.
A modelo Sarah Bueno viajava de São Paulo para Brasília quando o ônibus em que viajava foi invadido por dois assaltantes armados.
Dentro do veículo havia um policial militar fardado do DF, que foi identificado pelos criminosos. O reconhecimento levou a uma troca de tiros.
Os assaltantes eram considerados foragidos e morreram no confronto. Segundo a vítima, pelo menos 20 disparos foram efetuados. Dois deles atingiram as costas de Sarah, causando uma lesão permanente.
DANOS MORAIS
Por questões emocionais, a jovem só decidiu procurar a Justiça em 2021.
A sentença reconheceu, em primeira instância, a responsabilidade do GDF e determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais, além de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo. Ambas as partes recorreram da decisão.
“A minha lesão foi do peito para baixo, uma lesão bem alta, nível T5. Então, eu vi que não conseguia mais pentear os cabelos sozinha. Foi um momento bem difícil mesmo”, disse Sarah.
A 6ª TURMA CÍVEL DO TJDF ANALISOU O CASO EM SEGUNDA INSTÂNCIA
O Distrito Federal alegou no processo que o policial militar não estava de serviço no momento do ocorrido e afirmou que ele agiu em legítima defesa. Também questionou se os tiros que atingiram a passageira vieram da arma do policial.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o policial estava em serviço porque, ao se deslocar para Brasília, estava no horário de trabalho.
O relator do processo, desembargador Alfeu Machado, entendeu que, além das limitações físicas, o trauma e os abalos emocionais, familiares e profissionais precisam ser compensados financeiramente.
Além disso, destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente público esteja no exercício direto da função, mas que tenha atuado em sua qualidade de servidor.
A perícia não conseguiu confirmar de qual arma partiram os disparos que atingiram a vítima, mas o tribunal afirmou que isso não é suficiente para isentar o Distrito Federal da responsabilidade.
Com isso, o DF foi condenado a pagar R$ 500 mil em indenizações: R$ 100 mil por “dano ao projeto de vida” e R$ 400 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia a vítima.
A defesa de Sarah afirma que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pedir que o DE pague os gastos médicos, como terapias e remédios.
“Até agora, eles não colocaram a mão na massa em nada. Não ajudaram com salário, não ajudaram com fisioterapia, não ajudaram em nada. Faz sete anos que eu estou lutando por algo que até agora não saiu”, finalizou Sarah.