Município de São Luís deve garantir transparência ambiental em seis meses

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Município de São Luís é obrigado a garantir transparência ambiental no prazo de
seis meses

A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara, com
indicação da data, atendendo as regras da Lei de Acesso à Informação e da
Política Nacional do Meio Ambiente.

1 de 1 Município de São Luís é obrigado a garantir transparência ambiental para
todos os cidadãos. — Foto: Reprodução/TV Mirante

Município de São Luís é obrigado a garantir transparência ambiental para todos
os cidadãos. — Foto: Reprodução/TV Mirante

O município de São Luís [https://de.globo.com/ma/maranhao/cidade/sao-luis/] foi
condenado a fornecer, no prazo de seis meses, informações ambientais para todos
os cidadãos. A atualização deverá ser realizada mensalmente, em linguagem clara,
com indicação da data, atendendo as regras da Lei de Acesso à Informação e da
Política Nacional do Meio Ambiente.

O município deverá publicar, dentre outras informações, a quantidade de
licenciamentos ambientais em tramitação, com identificação do número dos
processos administrativos instaurados, requerente/beneficiário (nome e CPF/CNPJ)
e objeto a ser licenciado, com indicação do local a ser desenvolvida a
atividade.

A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses
Difusos e Coletivos de São Luís, que acatou denúncia do Ministério Público do
Maranhão de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) não
fornece informações sobre os autos de infração, termos de embargos, relatórios
de fiscalização lavrados pelo órgão municipal ou informações a respeito da
existência deles; fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia
administrativa adotadas pelos órgãos judiciais.

O MP-MA acusou a falta acesso à consulta pública sobre informações acerca
de licenciamentos ambientais a empreendimentos e de Estudos de Impacto
Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, bem como de audiências públicas
convocadas para discussão sobre os empreendimentos.

Segundo o Ministério Público, em duas ocasiões, o órgão solicitou à Semmam
informações e a comprovação do cumprimento das determinações no que se refere à
publicidade dos dados ambientais. Na primeira vez, não houve resposta. Oito
meses após, foi entregue nova solicitação em mãos à titular da pasta, à época.

Em janeiro de 2023, foi realizada reunião extrajudicial para tratar sobre o
tema, na qual foi entregue minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Apesar das tentativas do MPMA sobre o interesse em firmar acordo, a Semmam
continuou descumprindo a obrigação de garantir a transparência ambiental.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Conforme a sentença, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa
interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e
entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, desde que identificada e
especificada a informação desejada. Caso não seja possível prestar a informação
de forma imediata, a administração pública tem 20 dias para dar a resposta.

Já a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe como um dos principais objetivos
da Política Nacional do Meio Ambiente, a “divulgação de dados e informações
ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de
preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”.

Além dessas, a Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e
informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do
Meio Ambiente, estabelece uma série de informações que “deverão ser publicados
em Diário Oficial e ficar disponíveis, no órgão, em local de fácil acesso ao
público, listagens e relações”.

DETERMINAÇÕES

Consta na sentença que o município de São Luís deve fornecer informações nas
quais constem a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação,
identificação de processos instaurados, requerentes ou beneficiários, objetos
licenciados, com indicação do local da atividade.

A prefeitura também é obrigada a divulgar a lista de licenças ambientais
concedidas, finalidade, identificação do respectivo licenciamento, numeração da
licenças, beneficiários, nomes e locais onde serão desenvolvidas as atividades,
além das datas de vigência.

Deve, ainda, ser publicada a relação das audiências públicas agendadas nos
processos de licenciamento, com descrições de pautas e objetos, identificação
dos processos, nomes e locais das atividades.

O município também está obrigado a dar publicidade à lista de autos de infração
e penalidades impostas, identificações dos processos administrativos, nomes dos
autuados, empreendimentos eventualmente embargados e respectivos locais,
descrições, status dos processos e eventual reincidência em infrações
ambientais.

Os dados devem incluir, ainda, a relação dos Termos de Compromissos Ambientais
firmados, com identificação dos participantes, objetos e prazos fixados;
registros dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de
Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, identificação dos
respectivos processos administrativos, beneficiários, nomes e locais das
atividades, além da disponibilização das análises relativas aos documentos.

TRANSPARÊNCIA

O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que
adotou teses relacionadas ao direito à informação ambiental e à obrigação do
Estado em agir com transparência. Dentre essas, o “Princípio da Máxima
Divulgação, no qual a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem
subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias medidas”.

Douglas Martins afirmou, na decisão, que o atendimento dessas requisições não
constitui mera faculdade do agente público, sendo obrigado a prestar a
informação, sob pena de eventual responsabilização.

> “A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia,
> visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado
> oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não
> convivem bem com a transparência”, declarou o juiz na sentença.

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