Candidatos pedem anulação de peça na prova da OAB por violação de edital: entenda o caso

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Candidatos apontam violação de edital e pedem anulação de peça na segunda fase do exame da OAB

Candidatos afirmam que o edital exige apenas uma solução na prova, mas que a OAB ampliou para mais de uma solução correta. A OAB afirma que tem respaldo no edital e na legislação vigente; o Ministério Público Federal (MPF) está investigando a questão.

Candidatos que realizaram a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontam violação de edital e estão solicitando a anulação de uma peça na prova. De acordo com eles, o item deveria ter apenas uma resposta correta, mas após a divulgação do gabarito, a entidade informou que havia duas possibilidades de soluções adequadas para a peça.

Ao DE, o Ministério Público Federal (MPF) informou que recebeu diversas representações sobre o assunto, porém o caso ainda está em análise. Em comunicado, a OAB Nacional mencionou que a cobrança da peça profissional exceção de pré-executividade é respaldada tanto no edital do exame quanto na legislação vigente. O comunicado destacou que, após a análise, foi informada a aceitação também do agravo de petição como resposta ao problema proposto.

A prova da segunda fase do exame foi realizada em 15 de junho. Entre os candidatos que estão solicitando a anulação da peça está Maria Eduarda Pimentel, que explicou ao DE que, na segunda fase, os candidatos devem apresentar apenas uma solução processual para a situação-problema apresentada pela prova.

A peça exigida estava dentro do conteúdo programático de Direito e Processo do Trabalho do exame da Ordem. No mesmo dia da prova, o gabarito preliminar indicou como correta a apresentação da exceção de pré-executividade como solução.

No entanto, após a divulgação do gabarito preliminar, os candidatos afirmam que a OAB emitiu uma nota indicando que a situação proposta poderia ser solucionada tanto com a exceção de pré-executividade como com o agravo de petição.

Ela explicou ainda que não é o candidato que deve apresentar apenas uma peça processual para a situação apresentada pela prova, mas que o enunciado da questão deve mencionar apenas uma peça.

A candidata informou também que ela e outros candidatos irão protocolar um requerimento nas seccionais da OAB. O exame da Ordem dos Advogados do Brasil é elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). À DE, a FGV informou que não vai se manifestar sobre o caso.

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