Carga de vinhos argentinos avaliada em R$ 100 mil é apreendida em Campina Verde
Quase 80 caixas de garrafa da bebida eram transportadas irregularmente pela MGC-497 e tinham como destino Uberlândia. Ninguém foi preso.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu uma carga de vinhos argentinos avaliada em R$ 100 mil na MGC-497, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, na noite de sexta-feira (4). As 78 caixas com garrafas da bebida eram transportadas em dois veículos. Ninguém foi preso
A operação foi realizada em conjunto com o Comando de Operações de Divisas de Goiás e a Receita Federal do Paraná. Segundo a PMRv, a carga saiu de Foz do Iguaçu (PR) e tinha como destino a cidade de Uberlândia.
Os veículos foram abordados na rodovia enquanto transportavam os vinhos de forma irregular, o que caracteriza o crime de descaminho.
O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro. O descaminho diz respeito à tentativa de iludir, em parte ou totalmente, o pagamento de impostos pela entrada, saída ou comercialização de produtos legais.
A ocorrência foi registrada e encaminhada à Receita Federal, que ficará responsável pela análise e eventual cobrança dos tributos. Os dois motoristas foram liberados.
Diário do Estado. Quase 80 caixas de garrafa da bebida eram transportadas irregularmente pela MGC-497 e tinham como destino Uberlândia. Ninguém foi preso.
Diário do Estado. A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) apreendeu uma carga de vinhos argentinos avaliada em R$ 100 mil na MGC-497, em Campina Verde, no Triângulo Mineiro, na noite de sexta-feira (4). As 78 caixas com garrafas da bebida eram transportadas em dois veículos. Ninguém foi preso
Diário do Estado. A operação foi realizada em conjunto com o Comando de Operações de Divisas de Goiás e a Receita Federal do Paraná. Segundo a PMRv, a carga saiu de Foz do Iguaçu (PR) e tinha como destino a cidade de Uberlândia.
Diário do Estado. Os veículos foram abordados na rodovia enquanto transportavam os vinhos de forma irregular, o que caracteriza o crime de descaminho.
Diário do Estado. O crime de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro. O descaminho diz respeito à tentativa de iludir, em parte ou totalmente, o pagamento de impostos pela entrada, saída ou comercialização de produtos legais.
Diário do Estado. A ocorrência foi registrada e encaminhada à Receita Federal, que ficará responsável pela análise e eventual cobrança dos tributos. Os dois motoristas foram liberados.