Quase 3 décadas da lei e o uso do cinto de segurança ainda é um desafio
Dispositivo de segurança diminui até 60% o risco de morte e ferimentos graves
Criada em 1997, a Lei 9.503/1997, que integra o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), tornou o uso do cinto de segurança obrigatório para todos os ocupantes de
veículos no Brasil. Estudos da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego
(Abramet), divulgados em 2023, mostram que o uso do cinto diminui, até 60%, o
risco de morte e ferimentos graves para passageiros nos bancos da frente e em
até 44% para aqueles sentados nos bancos traseiros de um veículo envolvido em
sinistro de trânsito.
Motorista: afivelar o cinto de segurança antes de dirigir salva vidas. —
Foto: Adobe Stock
Portanto, o cinto é um item fundamental para salvar e preservar vidas. É preciso
que os usuários tomem consciência e tornem por hábito a utilização do cinto de
segurança. Lembrando que o uso é obrigatório tanto para o motorista, quanto para
os passageiros.
A medida pode salvar vidas ao evitar que, em caso de acidente, o motorista ou
passageiro seja arremessado contra volante, painel, para-brisa, banco ou até
mesmo para fora do veículo.
Legislação
De acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor ou
passageiro que deixar de usar o cinto de segurança está cometendo uma infração
grave, com multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) do motorista. Além disso, o veículo só é liberado quando o
equipamento de segurança for colocado pelo infrator.
Lembrando que o motorista também é multado se um passageiro não estiver usando o
cinto de segurança. De acordo com o CTB, o uso do cinto é obrigatório para todos
os ocupantes do veículo. E para não receber uma multa, também é preciso que o
item não seja colocado de forma irregular, como, por exemplo, com a parte
diagonal do cinto de três pontos passada por baixo do braço ou por trás do
condutor e passageiro.
Acidentes
Em dezembro de 2024, um jovem, de apenas 23 anos, morreu após o carro que
conduzia chocar contra um caminhão. Ele não usava o cinto de segurança. O
acidente ocorreu no Km 58 da BR-070, no Distrito de Edilândia, município de
Cocalzinho de Goiás.
Um caso que abalou todo o país foi o acidente do cantor Cristiano Araújo e
Allana Moraes. Ambos viajavam sem o uso do cinto de segurança traseiro e,
segundo os socorristas, Allana foi lançada para fora do carro durante
capotamento. O acidente completa 10 anos nesse mês de junho.
Utilizar o cinto de segurança no banco de trás protege, além dos caronas, o
motorista e a pessoa que estão na frente do carro. O uso do cinto no banco da
frente e, principalmente, no banco de trás pode evitar muitas mortes. Milhares
de pessoas perdem suas vidas no trânsito e o uso dos itens de segurança pode
reduzir esse número.
Cadeirinha
Tão importante quanto o cinto de segurança são os outros itens de segurança ao
transportar crianças e animais. As regras para o transporte de crianças em
veículos automotores estão definidas na Resolução 918/2021 do Contran e preveem
três tipos de dispositivos de retenção, conforme a idade, o peso e a altura da
criança.
Bebês de até 1 ano ou 13 kg devem ser transportados no bebê conforto. De 1 a 4
anos, o uso da cadeirinha é obrigatório. Crianças entre 4 anos e 7 anos e meio
devem utilizar o assento de elevação. Já aquelas entre 7 anos e meio e 10 anos,
com altura inferior a 1,45 metro, devem ser conduzidas no banco traseiro com o
cinto de segurança. A partir dos 10 anos, e desde que tenham no mínimo 1,45
metro de altura, é permitido viajar no banco dianteiro, também com o cinto de
segurança.
Animais
Transportar animais de estimação com segurança é uma responsabilidade também que
todo tutor deve assumir. Eles sempre devem ser levados presos no carro, pois, em
caso de acidente, podem ser arremessados para fora do veículo, sofrer impactos
contra partes rígidas da cabine ou até mesmo ferir outros ocupantes.
O Detran-GO orienta os motoristas a seguirem algumas recomendações básicas para
garantir a proteção dos bichinhos: nunca os transporte no banco da frente; caso
utilize uma caixa de transporte no porta-malas, retire a tampa para garantir
ventilação adequada; ao usar o cinto de segurança específico para pets, forre o
local onde o animal ficará; e, principalmente, jamais o deixe dentro do carro
estacionado sob sol ou calor intenso. Levar seu companheiro com cuidado é um
gesto de amor e responsabilidade.