Justiça do Rio determina suspensão do uso exclusivo do cartão Jaé para idosos nos transportes públicos: entenda a decisão.

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A Justiça do Rio determinou que a Prefeitura suspenda a obrigatoriedade do uso exclusivo do novo cartão Jaé por pessoas idosas nos transportes públicos municipais. A decisão, obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) junto ao Plantão Judicial da Capital, vale até que todos os idosos com 65 anos ou mais tenham recebido o novo cartão. Na decisão, a Justiça também estabelece que, caso a exigência não possa ser suspensa, os idosos devem ter garantido o direito de continuar utilizando o cartão anterior, o Riocard, para acessar a gratuidade prevista por lei.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, após denúncias de que a Prefeitura do Rio e o consórcio responsável pelo Jaé não priorizaram o atendimento a idosos nos postos de cadastramento, apesar da obrigatoriedade do novo cartão ter entrado em vigor no último dia 5 de julho. Segundo dados apresentados pelo MPRJ, o município do Rio tem cerca de 1,25 milhão de pessoas idosas, de acordo com o Censo de 2022 do IBGE. No entanto, até 2 de julho, apenas 356 mil cartões de gratuidade Jaé haviam sido entregues — o que significa que quase 900 mil idosos ainda não estavam com o novo cartão em mãos.

“A implantação do cartão em referência, sem um plano de contingenciamento que assegure o exercício do direito à gratuidade pela população idosa, configura receio de dano irreparável”, diz um trecho da decisão judicial. Mesmo com a operação exclusiva já em vigor, muitas pessoas estão enfrentando dificuldades para conseguir o cartão. Quem ainda não tem o cartão, pode fazer o pedido pelo aplicativo Jaé Transporte ou procurar um dos 17 postos para atendimento presencial, que funcionam de segunda a sábado, das 7h às 19h.

LISTA DOS POSTOS DO JAÉ:
– Clube do Servidor – Rua Ulysses Guimarães, s/nº – Cidade Nova (exclusivo para gratuidades)
– Nave do Conhecimento do Engenho de Dentro – Rua Arquias Cordeiro, 1516
– Centro Esportivo Miécimo da Silva – Rua Olinda Ellis, 470 – Campo Grande
– Vila Olímpica de Deodoro – Estrada do Camboatá, s/nº – Deodoro
– Botafogo – Rua Dona Mariana, 48
– Centro 1 (CASS – Sede da Prefeitura) – Rua Ulysses Guimarães, 2–14 – Cidade Nova

Continuando a lista:
– Centro 2 (em frente ao metrô Estácio) – Rua Ulysses Guimarães, 16, loja A – Estácio (atendimento apenas ao público geral)
– Terminal BRT Alvorada – Av. das Américas, s/nº – Barra da Tijuca
– Terminal BRT Jardim Oceânico – Av. Armando Lombardi, 705 – Barra da Tijuca
– Terminal BRT Paulo da Portela – Rua Padre Manso, s/nº – Madureira (atendimento apenas ao público geral)
– Madureira – Shopping dos Peixinhos – Av. Ministro Edgard Romero, 81 (exclusivo para gratuidades)
– Santa Cruz – Rua Felipe Cardoso, s/nº
– Terminal Pingo D’Água – Estrada da Pedra – Guaratiba
– Taquara – Av. Nelson Cardoso, 905 – loja 107
– Terminal Gentileza – Av. Francisco Bicalho, São Cristóvão – Loja 32
– Arena Jovelina Pérola Negra – Praça Ênio, s/nº – Pavuna
– Nave do Conhecimento de Padre Miguel – Rua Bom Sossego, 380

Em resumo, a decisão judicial garante a suspensão temporária da exigência do novo cartão Jaé para idosos nos transportes municipais até que todos tenham recebido o cartão. A medida visa assegurar o direito à gratuidade previsto por lei e evitar prejuízos à população idosa. Mesmo com a operação em vigor, os idosos que não possuem o novo cartão podem continuar utilizando o Riocard ou realizar o pedido pelo aplicativo Jaé Transporte ou em um dos postos de atendimento listados.

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