Idoso vítima da ditadura tem indenização reduzida em 50% após Justiça considerar
prisão curta
Aníbal Ortega Pereira da Silva, de 85 anos, atuou em movimentos sociais e foi
preso durante a ditadura militar, em Santos (SP). Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) considerou que a redução atendeu aos princípios de
proporcionalidade, uma vez que o homem ficou detido por cinco dias.
1 de 1 Aníbal Ortega teve indenização por danos morais reduzida pelo DE —
Foto: Redes sociais e Arivaldo Chaves/Divulgação
Aníbal Ortega teve indenização por danos morais reduzida pelo DE — Foto:
Redes sociais e Arivaldo Chaves/Divulgação
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu de R$ 100 mil para R$ 50 mil
uma indenização por danos morais a Aníbal Ortega Pereira da Silva, de 85 anos,
que foi preso e afirma ter sido torturado em Santos, no litoral paulista,
durante a ditadura militar no Brasil.
Conforme apurado pelo DE, o TJ-SP considerou que a redução atendeu aos
princípios de proporcionalidade, uma vez que Aníbal ficou preso por cinco dias.
A defesa do idoso recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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“Forma torturado por um Estado burguês que hoje, décadas depois, tenta reparar o
irreparável com uma indenização mínima — porque reconhecer a verdade histórica
exigiria justiça, e não apenas cifras”, desabafou Aníbal.
O aposentado contou que foi vítima de perseguição e torturas físicas e
psicológicas durante o período, uma vez que atuava junto a movimentos sociais e
políticos. Aníbal também relatou que foi preso mais de uma vez sob a acusação de
fazer panfletagem e, inclusive, demitido de uma empresa ligada ao Ministério da
Fazenda.
INDENIZAÇÃO
A defesa de Aníbal inicialmente solicitou à Justiça uma indenização por danos
morais de, no mínimo, R$ 1 milhão. O Estado, por sua vez, destacou que haveria
enriquecimento ilícito e pontuou a insuficiência de provas de tortura.
Em janeiro de 2025, o juiz André Luís Maciel Carneiro, da 2ª Vara da Fazenda
Pública de Santos, condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização
ao idoso, acatando parcialmente o pedido da defesa dele.
O Estado, porém, recorreu da decisão solicitando que a indenização fosse fixada
em R$ 10 mil, com base em outras duas decisões de anistiados políticos. A
Procuradoria também afirmou que não houve provas de que Aníbal esteve preso sob
condições degradantes, ou de que tenha sofrido violência. Além disso, pontuou
que ele não apresentou sequelas por conta das supostas torturas.
O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, votou
para reduzir a sentença para R$ 50 mil, quantia que, para ele, “atende aos
postulados da proporcionalidade e razoabilidade”. O voto foi acompanhado pelas
desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan.
RECURSO
A defesa de Aníbal recorreu com um recurso especial junto ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A advogada Fabiana Prado solicitou que a decisão dos
desembargadores do TJ-SP seja reformada, restabelecendo a decisão em 1ª
instância.
A advogada ainda destacou que, à época da primeira prisão do cliente, aos 17
anos, a companheira dele estava grávida da primeira filha do casal e precisou se
mudar para a residência dos sogros, para que permanecesse em segurança.
“Aceitarei a indenização que ao final o Poder Judiciário estabelecer, mas sem
a ilusão de justiça. O Estado burguês ainda se nega a reconhecer, de fato, que
a tortura foi política de governo, e não exceção”, comentou Aníbal.
PRISÕES
Aníbal foi preso pela primeira vez em 1962, após ser abordado por policiais do
Departamento de Operações Especiais (Dops) sob a acusação de portar materiais
para fazer pichamentos. Ele foi considerado anistiado político pela Comissão de
Anistia, em 2003, em razão da perseguição estatal.
Em abril de 1972, Aníbal foi acusado de distribuir exemplares do jornal “Voz
Operária”, do Partido Comunista Brasileiro, divulgando materiais contra o
alistamento militar. Ele alegou ter sido torturado pelos policiais nesta
ocasião.
A defesa de Aníbal também disse que os agentes espalharam pela vizinhança que
ele era um “terrorista”, o que fez com que a mercearia onde trabalhava perdesse
clientes e provocasse o encerramento das atividades em seguida.
A defesa alegou dano material pelo fechamento do comércio, mas o pedido foi
negado. “[…] não se presume e deve ser comprovado, pois a indenização se mede
por sua extensão”, destacou o desembargador Borelli Thomaz, na decisão.
VEJA OUTRO CASO
Homem torturado pela ditadura militar é indenizado após 16 anos na justiça
O DE noticiou, em junho de 2023, que o dentista Osmar Gomes da Silva, que foi
preso e torturado durante a ditadura militar brasileira, seria indenizado em R$
1,1 milhão pela União. Ele entrou com o processo em 2007 e teve o direito concedido pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) 16 anos depois.
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