Homem é indiciado por maltratar idoso com Alzheimer em estacionamento da Asa Sul: penas podem chegar a 6 anos

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A Polícia Civil do Distrito Federal decidiu indiciar, por maus-tratos e com base no Estatuto da Pessoa Idosa, um homem que foi flagrado por câmeras de segurança arrastando pelas roupas o pai, que tem 85 anos e estágio avançado do Mal de Alzheimer. As imagens foram gravadas no dia 17 de junho, em um estacionamento da Asa Sul. No vídeo (veja acima), é possível ver que o filho puxa o pai pelo tecido do agasalho, forçando o idoso a andar em maior velocidade. O idoso chega a cair no chão. O filho ajuda ele a se levantar – mas imediatamente volta a puxar o pai até o carro.

Segundo a Polícia Civil, no momento da queda o idoso ficou “exposto vexatoriamente ao ter suas calças arriadas”. O caso foi investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação do DF. O filho foi indiciado por dois artigos do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. Somadas, as penas podem chegar a 6 anos de reclusão. Antes disso, no entanto, o caso ainda será analisado pelo Ministério Público do DF – a quem cabe denunciar o homem à Justiça.

Imagens de câmeras de segurança mostram que a vítima, de 85 anos e com Alzheimer, chega a cair no chão – e é arrastada novamente ao se levantar. Pena pode chegar a 6 anos. A Polícia Civil do Distrito Federal decidiu indiciar, por maus-tratos e com base no Estatuto da Pessoa Idosa, um homem que foi flagrado por câmeras de segurança arrastando pelas roupas o pai, que tem 85 anos e estágio avançado do Mal de Alzheimer. As imagens foram gravadas no dia 17 de junho, em um estacionamento da Asa Sul. No vídeo, é possível ver que o filho puxa o pai pelo tecido do agasalho, forçando o idoso a andar em maior velocidade.

Segundo a Polícia Civil, no momento da queda o idoso ficou “exposto vexatoriamente ao ter suas calças arriadas”. O caso foi investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação do DF. O filho foi indiciado por dois artigos do Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo; expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. Somadas, as penas podem chegar a 6 anos de reclusão. Antes disso, no entanto, o caso ainda será analisado pelo Ministério Público do DF – a quem cabe denunciar o homem à Justiça.

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