Justiça determina redução de jornada de trabalho para bancário cuidar de filho
com autismo na Bahia
Ação foi movida após pedido ser negado administrativamente por agência. Com
decisão, homem poderá trabalhar de 8h às 12h, sem exigência de compensação.
Um bancário conquistou na Justiça a redução da jornada diária de trabalho, em Salvador, para conseguir cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem compensação e nem corte de salário. A informação foi confirmada ao DE, nesta quarta-feira (16), pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), responsável pela ação. O banco envolvido é a Caixa Econômica Federal.
A medida deve durar enquanto persistirem as condições que justificam o
acompanhamento intensivo. A decisão também fixou multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Segundo a decisão, a ação foi movida pelo bancário em janeiro de 2024, após ter
o pedido de redução de jornada negado administrativamente pelo banco. No processo, o homem, que não teve o nome divulgado, apresentou relatórios médicos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, que, além do TEA, tem diagnóstico de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Um desses documentos indicou que a ausência do pai nas sessões impactava negativamente o comportamento da criança e comprometia a eficácia do tratamento, que inclui acompanhamento multidisciplinar regular com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos.
O relator do caso, desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, destacou na
sentença que o direito à jornada especial está amparado em normas constitucionais e convenções internacionais. “Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, afirmou.
Na decisão, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, reconheceu que a proteção à criança com deficiência demanda a adoção de medidas para viabilizar o cuidado parental, fundamentando a decisão com base na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Convenção nº 156 da OIT, que trata da conciliação entre trabalho e encargos familiares.
O magistrado também aplicou, por analogia, o artigo 98 da Lei nº 8.112/90, que garante jornada especial para servidores com dependentes com deficiência. Embora o bancário seja celetista, o entendimento foi de que a norma pode ser estendida aos empregados públicos da administração indireta, como é o caso da Caixa Econômica Federal.
Em nota, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso, mas reforçou que possui “previsão expressa” em acordo coletivo de trabalho sobre a redução de jornada para pais de crianças com TEA.