O Governo de Minas sancionou e publicou no Diário Oficial desta terça-feira (22) a lei que autoriza o governo mineiro a realizar a cessão onerosa de créditos tributários e não tributários como parte da estratégia para diminuir a dívida do estado com a União, estimada em mais de R$ 165 bilhões. Essa medida integra o pacote de projetos ligados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), sendo uma das 13 proposições que estão em processo de discussão ou já foram aprovadas para o abatimento do débito.
Essa nova lei permite que o estado transfira a titularidade de créditos, como impostos, taxas, multas e outros valores a receber, tanto para a União quanto para empresas privadas ou fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os recursos arrecadados com essas cessões deverão ser utilizados exclusivamente para amortizar a dívida com o governo federal, garantindo uma destinação específica para os valores obtidos.
Além disso, a norma autoriza autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista a realizar operações semelhantes, incluindo a transferência de créditos ao próprio Estado, desde que sigam os procedimentos internos exigidos. A securitização dos créditos, quando agrupados e vendidos no mercado financeiro, e a criação de fundos específicos para operacionalizar as cessões também são previstas na legislação.
Todas as operações serão precedidas de análise de viabilidade econômica e jurídica por instituições oficiais, como a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e a Advocacia-Geral do Estado (AGE). Para garantir transparência, o governo estadual enviará à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um relatório detalhado com as operações realizadas a cada semestre, demonstrando os créditos envolvidos e a destinação dos recursos.
A autorização concedida pela lei tem um prazo de vigência de quatro anos a partir da data de publicação, permitindo ao Estado de Minas Gerais um período para realizar as operações de cessão de créditos e abater parte da dívida com a União. Essa legislação é uma das iniciativas do governo para viabilizar a adesão de Minas ao PROPAG, programa federal que oferece condições especiais de pagamento das dívidas estaduais, contribuindo para a sustentabilidade financeira do estado.
O pacote de propostas para Minas Gerais aderir ao PROPAG inclui 12 projetos de lei e uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), abordando temas como adesão ao programa, saída do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismos de cessão de direitos creditórios, alienação de imóveis, compensação previdenciária, federalização de estatais e outros aspectos relacionados ao equilíbrio fiscal e à gestão financeira do estado. A legislação sancionada representa mais um passo na busca pela reestruturação da dívida de Minas Gerais e pelo fortalecimento de sua saúde financeira.