Juiz reverte cassação e mantém prefeito e vice de Iguatu nos cargos

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Juiz reverte cassação e mantém prefeito e vice de Iguatu nos cargos

O prefeito e o vice eram acusados de se beneficiar de um esquema operado por uma advogada para obter apoio de um chefe de facção na campanha eleitoral de 2024. O mesmo juiz que havia cassado os mandatos divulgou nova sentença mantendo os cargos dos dois.

A Justiça Eleitoral voltou atrás na decisão de cassar os diplomas do prefeito de DE [https://DE.com/CE/ceara/cidade/iguatu-ce/], Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), anunciada no início de julho por abuso de poder político e econômico [https://DE.com/CE/ceara/noticia/2025/07/11/justica-cassa-mandato-de-prefeito-e-vice-prefeito-de-iguatu-gestor-continua-no-cargo-ate-analise-de-recurso.ghtml] nas eleições de 2024. Em nova sentença divulgada nesta sexta-feira (28), a 13ª Zona Eleitoral de Iguatu confirmou os mandatos dos dois.

Roberto Costa Filho e seu vice haviam sido acusados de se beneficiar de um esquema operado pela advogada Márcia Teixeira para obter apoio de um chefe de facção [https://DE.com/CE/ceara/noticia/2024/09/19/advogada-influencer-e-presa-por-suspeita-de-envolvimento-com-trafico-de-droga-no-ceara.ghtml]. Além de perder os cargos, os dois foram condenados em primeira instância a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 30 mil.

A defesa do prefeito havia pedido a anulação do processo, destacando que não há provas que liguem o nome de Roberto Costa Filho e que o prefeito não chega a ser citado nas conversas da advogada com o chefe de facção.

Os advogados também sustentaram a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso — ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal. A defesa do prefeito também acusou a Delegacia de Iguatu de parcialidade e de adulteração das provas.

Na nova sentença, o juiz Carlos Eduardo Arrais rejeitou todas as teses da defesa do prefeito sobre parcialidade policial ou falta de competência da Justiça Estadual para julgar o caso, mas afirmou que um novo depoimento da advogada Márcia Teixeira, anexado ao processo ao longo do mês de julho, mudou o andamento do caso.

No depoimento, Márcia confirmou ter proximidade pessoal com o prefeito Roberto Costa Filho e admitiu ter trabalhado na campanha dele, mas negou que agisse a pedido deles. “Eu não tinha acesso a eles não, porque eles tinham medo de mim. […] Eu ia sujar a imagem dele”, afirmou Márcia.

Segundo o juiz, não há provas suficientes para manter a acusação de que Márcia procurou o chefe de facção para ajudar a campanha de Roberto Costa Filho. “Essa nova perspectiva enfraquece a premissa de ligação entre a campanha e o líder ou membro de facção, que era o cerne da condenação”, pontuou Carlos Eduardo Arrais.

O processo contra o prefeito Roberto Costa Filho começou após a prisão da advogada e influencer Márcia Rúbia Batista Teixeira, em setembro de 2024, já no período eleitoral. Inicialmente, ela foi presa por suspeita de envolvimento com tráfico de drogas [https://DE.com/CE/ceara/noticia/2024/09/19/advogada-influencer-e-presa-por-suspeita-de-envolvimento-com-trafico-de-droga-no-ceara.ghtml], mas durante a investigação, foi descoberto que ela mantinha diálogos com um líder do tráfico de drogas e chefe do Comando Vermelho em Iguatu.

Uma série de depoimentos colhidos pela polícia e a extração dos dados dos celulares dos presos mostra que o traficante Thiago Fumaça era procurado por candidatos que procuravam apoio político nos bairros Santo Antônio e Nova Iguatu.

O inquérito da Polícia Civil afirma que a advogada Márcia Rúbia agia como uma espécie de coordenadora informal da campanha de Roberto Costa Filho — ela não possuía nenhum cargo oficial dentro da coligação.

Após a prisão de Márcia, em setembro, partes dos militantes contratados para a campanha de Roberto Costa Filho afirmaram ter parado de receber os pagamentos quinzenais – o que a Polícia Civil considerou um indício de que a advogada atuava como operadora financeira da campanha do prefeito.

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