O prazo para os eleitores justificarem a ausência durante o segundo turno destas eleições no último domingo (28), vai até o dia 27 de dezembro. Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, o prazo para justifica é de 60 dias após o dia em questão, 7 de outubro.
A justificativa deve ser feita por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), pela página do Tribunal Superior Regional (TSE). O formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado para o Juiz da zona eleitoral em que o eleitor é cadastrado.
O requerimento de justificativa gera um código para que o eleitor possa acompanhar o processo até a decisão final do juiz da zona eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor no Cadastro Eleitoral.
Os brasileiros que estavam no exterior também devem encaminhar o formulário de justificativa e a documentação que comprove sua ausência até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.