O Tribunal Constitucional de Portugal declarou inconstitucionais partes da Lei de Estrangeiros, projeto com medidas restritivas à imigração aprovado pela Assembleia Nacional em 16 de julho. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (8).
Com o parecer, o texto retornará ao Parlamento para alterações. O presidente Marcelo Rebelo de Sousa havia solicitado a análise do tribunal antes de decidir pela sanção ou veto.
A proposta do governo recebeu críticas de partidos e organizações, que apontaram a ausência de consulta a associações de imigrantes e especialistas em Direito Constitucional.
Entre os pontos considerados inconstitucionais está a mudança nas regras de reagrupamento familiar. O projeto estabelecia que estrangeiros com autorização de residência deveriam esperar dois anos para levar familiares a Portugal, além de comprovar convivência no país de origem. O tribunal entendeu que essa exigência é “incompatível com a proteção constitucionalmente devida à família”.
Outra alteração previa que o visto de procura de trabalho seria concedido apenas a profissionais “altamente qualificados”, critério não especificado no texto aprovado, mas que, segundo especialistas, costuma se referir a quem possui graduação ou titulação superior.
Também havia a previsão de restringir o pedido de autorização de residência por cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que entrassem em Portugal sem visto. Atualmente, quem chega regularmente, como turista, e é contratado por uma empresa local pode solicitar a autorização.