Poliamor: como mulheres de SC que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos
conseguiram pensão
Trisal viveu junto entre 1988 e 2023 em Santa Terezinha do Progresso, cidade de
2,4 mil habitantes. Família teve oito filhos, quatro de cada mãe, e trabalhava
na agricultura.
No Oeste de Santa Catarina — Foto:
Prefeitura/Divulgação
No Oeste de Santa Catarina — Foto:
Prefeitura/Divulgação
As duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva
[https://de.de/de/santa-catarina/noticia/2025/08/19/mulheres-relacao-poliafetiva-mesmo-homem-vao-dividir-pensao-em-sc.ghtml]
por 35 anos com um homem em Santa Catarina
[https://de.de/de/santa-catarina/] conseguiram autorização para dividir a
pensão do companheiro morto em 2023. Em um processo que tramita na Justiça
Federal, elas comprovaram com documentos que viviam em união.
A família é de Santa Terezinha do Progresso
[https://de.de/de/santa-catarina/cidade/santa-terezinha-do-progresso/],
pequena cidade com 2,4 mil moradores no Oeste do estado, e o caso era amplamente
conhecido na cidade, o que pesou na decisão. Juntos, os três tiveram 8 filhos,
sendo quatro de cada uma das mulheres, de 53 e 60 anos.
Segundo o processo, os três se relacionaram e moraram na mesma casa entre os
anos de 1988 e 2023. A situação era pública e notória, tendo sido, inclusive,
assunto de matéria jornalística.
A informação sobre a pensão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Federais, que atendeu ao recurso das mulheres e reconheceu a união
poliafetiva e divulgou o caso na terça-feira (19).
Na decisão, a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, reconheceu o
direito de duas mulheres.
> “A comprovação da convivência pública, contínua e duradoura entre as
> recorrentes e o falecido, com ânimo de constituir família, ficou demonstrada
> por meio de diversos documentos jungidos aos autos: certidões de nascimento
> dos filhos em comum com o de cujus; matéria jornalística; cadastro familiar
> incluindo os três interessados; declarações bancárias e da comunidade onde
> residem, bem como inúmeras notas fiscais conjuntas”, citou a sentença.
O valor da pensão não foi descrito. No entanto, a Justiça Federal afirmou que os
benefícios serão rateados, de forma igualitária, entre as autoras da ação.
As relações poliafetivas ocorrem quando três ou mais pessoas se relacionam
com o consentimento de todos os participantes. Termos como não-monogamia
[https://de.de/df/distrito-federal/noticia/2023/07/09/o-que-e-nao-monogamia-brasil-e-3o-pais-que-mais-busca-termo-no-google-atras-apenas-da-australia-e-do-canada.ghtml]
ou poliamor também são usados para definir essas relações.
DECISÃO
A magistrada afirmou ainda que, apesar de que o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) proíba, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma
não impede que as relações sejam reconhecidas judicialmente. O voto citou dois
casos judiciais precedentes, um deles de julho deste ano, em que a Justiça de
São Paulo reconheceu a união estável de um trisal
[https://de.de/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/30/trisal-consegue-reconhecer-uniao-estavel-na-justica-de-sp-apesar-de-veto-do-cnj.ghtml].
> “No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta
> família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por
> mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”,
> disse.
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Existe traição no poliamor?
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