Banco é condenado a devolver R$ 500 mil a empresa de táxi aéreo após fraude em transferência bancária
Justiça de Goiás determinou ressarcimento aos empresários lesados. Valor da conta foi transferido por meio de um computador usado em São Paulo e sem autorização para a movimentação bancária
Empresa de táxi aéreo vai receber R$ 500 mil do Bradesco, após ser vítima de fraude — Foto: Arquivo pessoal/Fabrício Pereira de Souza
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou que o Banco Bradesco devolva R$ 500 mil a uma empresa de táxi aéreo de Anápolis, na Região Metropolitana de Goiás. Em 2022, a companhia perdeu o valor após uma transferência fraudulenta feita da conta empresarial.
O DE procurou o Bradesco, que disse que não comenta casos subjudice.
A transação foi feita por um computador não cadastrado pela empresa junto ao banco. Durante o processo, o TJGO determinou a realização de uma perícia para analisar o caso. O perito concluiu que houve “evidente falha na prestação do serviço bancário”.
Na decisão, a juíza Francielly Faria Morais, da 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis, afirmou que houve falha na prestação dos serviços bancários, “haja vista que a instituição financeira, ao possibilitar a transferência bancária de expressivo valor, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações fraudulentas”.
Em entrevista ao DE, o advogado da empresa, Fabrício Pereira de Souza, conta que os proprietários só recorreram à Justiça após o banco se recusar reiteradamente a reconhecer a falha na segurança digital e fazer o ressarcimento. “Desde aquela época, o banco se furtou ao pagamento. Fizemos todos os procedimentos, desde a data do fato. Fizemos notificação ao Banco Central, boletim de ocorrência na polícia, tudo… como o banco se recusava, acionamos a Justiça”, disse.
Segundo Fabrício, o que mais surpreendeu tanto ele quanto os empresários foi a transferência ter sido feita de uma conta empresarial do Bradesco para outra da própria instituição. “Depois, nós ficamos sabendo que a empresa que fez a transferência fechou pouco tempo depois da transação. Sacou todo o dinheiro e fechou”, relatou.
O advogado explica que ainda cabe recurso ao banco, mas que não acredita que a instituição financeira irá recorrer porque, nos autos, ela reconheceu que a transação foi autorizada com máquina não identificada e IP outro Estado, aspectos reforçados pela juíza Francielly Faria Morais na sua decisão.