Homem que estuprou enteada no dia do nascimento da filha é condenado a 73 anos de prisão
Réu de 43 anos teve recurso negado no Superior Tribual de Justiça (STJ), mas ainda pode responder aos crimes em liberdade. Segundo a ação, ele estuprou as enteadas e depois a filha, em Campinas (SP); família espera o cumprimento da pena já determinada pela Justiça.
O STJ negou recurso a um homem de 43 anos condenado a 73 anos de prisão por estupros da filha e duas enteadas em Campinas (SP) – entre os crimes narrados na ação, está a prática de sexo oral e anal na menina de 11 anos no dia do nascimento da filha.
O homem que não foi autuado em flagrante, já foi julgado e condenado pelos crimes em duas instâncias, em 2024, e responde ao processo em liberdade. Ainda há possibilidade de recurso. O DE não conseguiu localizar os advogados do réu para comentar o caso.
A mãe das vítimas, que atualmente estão com 24, 19 e 12 anos e passam por acompanhamentos com psicólogos e psiquiatras por conta da violência sofrida de forma reitirada pelo homem que conheciam como pai, cobra uma solução definitiva para o caso, com o início do cumprimento da pena.
Nosso medo é que ele fuja, porque é muito tempo. Pagar, pagar mesmo, é impossível. Mas que seja feita a lei e ele vá para a cadeia”, diz a mãe.
Advogado das vítimas, Heitor Carvalho Silva destacou que há uma expectativa da família de que o réu efetivamente cumpra a pena que foi determinada pela Justiça, “tão logo isso seja possível processualmente falando.”
Caso a defesa do réu não apresente recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, ocorre o trânsito em julgado da decisão — ou seja, ela se torna definitiva e não pode mais ser contestada judicialmente. Nesse caso, o caso retorna ao foro de origem para execução da pena.
Foram anos de sofrimento e dor, que causaram profundos danos emocionais nas vítimas. Com certeza a decisão judicial não apaga o trauma sofrido, mas devolve a sensação de tranquilidade e permite à elas seguirem suas vidas”, destacou Heitor.