Promotora aciona ex-governador Marconi Perillo por não destinar recursos obrigatórios para a saúde

A promotora de Justiça Villis Marra ingressou com ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e o Estado de Goiás, em razão de irregularidades na aplicação de percentuais mínimos no desenvolvimento de ações e serviços públicos destinados à saúde exigida pela legislação.

No processo, a promotora requereu liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador até o limite de R$ 558.386.110,00, como forma de garantir a reparação aos danos causados aos cofres públicos.

Além da condenação de Marconi nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, Villis Marra requereu que o ex-gestor seja condenado ao pagamento de cerca de R$ 2,5 milhões a título de multa civil, correspondente a cem vezes o valor de sua última remuneração; mais aproximadamente R$ 250 mil por dano moral coletivo e difuso; e ainda R$ 555.630.390,00 destinados à reparação dos danos aos cofres públicos. Em relação ao Estado, a promotora pediu a proibição de inserir restos a pagar não amparados por disponibilidade financeira no exercício de inscrição no cálculo da apuração de investimento mínimo em ações e serviços públicos de saúde.

As irregularidades
A ação aponta que laudos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), especialmente entre 2014 e 2017, mostraram irregularidades na aplicação mínima constitucional na área da saúde. De acordo com a promotora de Justiça, desde 2011, o TCE tem alertado sobre impropriedades nas prestações de contas do ex-governador, referentes ao déficit do Tesouro Estadual. O relatório desta época verificou que o gasto com ações e serviços públicos de saúde foi de R$ 991.826.139, o equivalente a 11,93% do total da receita líquida de impostos. O órgão, no entanto, registrou que os restos a pagar cancelados no exercício, que afetam o índice de sua perspectiva inscrição, poderiam ser recompostos até o fim do exercício de 2012, num total de R$ 25.297.743,00.

Ao analisar os relatórios de 2011 a 2017, a promotora ficou convencida de que Marconi lançou mão de várias manobras contábeis para manipular dados financeiros e simular o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional na saúde. “Com as pedaladas fiscais praticada por sete anos, ele criou uma situação em que o Estado, por meio de uma contabilidade maquiada, chegava a ultrapassar o percentual de 12% aplicados no setor, quando, na verdade, não havia alcançado o mínimo constitucional em cada um dos exercícios”, afirma Villis Marra.

De acordo com o processo, para alcançar o percentual mínimo, entre 2014 e 2017, Marconi contabilizou indevidamente despesas inscritas em restos a pagar não processados como investimento na saúde, cerca de R$ 550 milhões não amparados por efetiva vinculação financeira. Estudos do TCE sobre esse período pontuam que os valores inscritos em restos a pagar não processados não poderiam ser incluídos na contagem de gastos com a saúde para fins de apuração do mínimo constitucional, uma vez que não havia, no final de cada exercício, recursos disponíveis na conta centralizadora do Estado e, posteriormente, na conta única do Tesouro Estadual, capazes de garantir as despesas.

A promotora destaca que, além disso, foi apurado que entre 2011 e 2014, os 12 % das receitas resultantes de impostos a serem aplicados na saúde foram alcançados determinantemente pela inclusão indevida de despesas com inativos e pensionistas no cômputo do mínimo constitucional, sendo que esses valores eram lançados como maquiagem, para atingir a meta constitucional do exercício, contudo, no exercício seguinte, tais valores eram cancelados e lançados como restos a pagar. A unidade técnica do TCE também apurou que o saldo do Tesouro Estadual tem sido deficitário desde 2010, o que impacta no resultado final da conta centralizadora.

 

Fonte: Ministério Público

 

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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