Prefeito de Sorocaba e ex-secretário têm 15 dias para explicar superfaturamento em merenda: Justiça exige esclarecimentos

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Justiça dá 15 dias para prefeito de Sorocaba e ex-secretário explicarem denúncia de superfaturamento em merenda escolar

Em ação civil, Ministério Público pede condenação por improbidade administrativa de Rodrigo Manga, de ex-secretário de Educação e de cinco empresas por suspeita de superfaturamento e formação de cartel no fornecimento emergencial de merenda, em 2021.

Prefeito de Sorocaba (SP), Rodrigo Manga, e ex-secretário Marcio Carrara foram denunciados pelo MP em ação civil por suspeita de superfaturamento em licitação de merenda, em 2021 — Foto: Reprodução/TV TEM/Redes Sociais

A Vara da Fazenda Pública de Sorocaba (SP) determinou que o prefeito Rodrigo Manga (Republicanos) e o ex-secretário de Educação Marcio Carrara respondam à denúncia do Ministério Público que aponta superfaturamento e formação de cartel de empresas da merenda escolar, em 2021.

Em decisão do juiz Alexandre de Mello Guerra, de terça-feira (26), o prefeito, o ex-secretário e representantes de cinco empresas tem um prazo de 15 dias para esclarecer a denúncia apresentada pelo MP-SP, em ação civil pública que pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e dano ao erário.

Os envolvidos negam as irregularidades ao DE e refutam as acusações do Ministério Público (leia abaixo).

Em pouco mais de três meses, é a segunda ação civil desta natureza que o MP ajuíza na Vara da Fazenda Pública contra Manga e o ex-secretário por suspeitas de irregularidades na Educação de Sorocaba.

Em 12 de maio, os dois se tornaram réus na Justiça por suspeita de superfaturamento de R$ 11 milhões na compra de lousas digitais, também em 2021.

MERENDA

Desta vez, o MP-SP aponta indícios de superfaturamento e formação de cartel na contratação emergencial feita pela Prefeitura, em 2021, de empresa para preparo e distribuição de merenda escolar, para um período de 180 dias.

De acordo com os promotores, a RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada para fornecer a merenda ao custo de mais de R$ 13,8 milhões, valor 64% superior ao contrato anterior que a Prefeitura tinha com outra empresa, a Aex Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda.

Nos cálculos do MP, o custo mensal por aluno passou a ser de R$ 123,03 com a nova fornecedora. Anteriormente, esse custo era de R$ 75,40 por aluno, ao mês. O prejuízo ao erário, segundo o MP, foi de R$ 5.344.062,36.

Na ação civil, os promotores sustentam que houve fraude e conluio entre as empresas participantes do procedimento com base em relatório do Centro de Apoio à Execução (CAEx), do MP, que identificou vínculos societários e empregatícios entre as pessoas jurídicas.

O relatório do órgão de auditoria indicou ainda transações financeiras atípicas, tais como a transferência de R$ 40 mil da RC Nutry para a Aex Alimenta Comércio de Refeições e Serviços Ltda., que detinha o contrato anterior, conforme o MP denuncia na ação civil pública.

Para o MP, o prefeito Rodrigo Manga e o então secretário de Educação tem responsabilidade pela autorização e pela ratificação da contratação irregular, com “pleno conhecimento do sobrepreço e em dolosa situação de lesão às exigências da probidade administrativa”, conforme assinala na ação.

Os promotores chegaram a requerer, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite do dano patrimonial, mas o pedido foi rejeitado na terça pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.

Os envolvidos negam as irregularidades denunciadas pelo MP na ação civil pública.

Em nota enviada ao DE, a Prefeitura de Sorocaba informa que todas as contratações seguem rigorosamente os trâmites legais.

Por meio da assessoria jurídica, a RC Nutry (atualmente Ideal Alimentação) informou que não foi formalmente notificada no processo judicial e que, por isso, não teve acesso aos autos para analisar as acusações e apresentar a defesa.

A Aex Alimenta, por meio do setor jurídico, informou à reportagem do DE que não foi notificada da ação. Conforme a empresa, em razão de não ter conhecimento dos fatos alegados, ela se manifestará no momento oportuno nos autos do processo.

O setor jurídico, porém, salienta que a atividade da Aex Alimenta é norteada “pelos princípios da legalidade e moralidade inerentes às relações com os entes públicos e privados”.

Procurado pela reportagem do DE, Marcio Carrara, ex-secretário de Educação de Sorocaba, não se manifestou até a publicação da matéria.

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