Justiça solta PM acusado de matar marceneiro negro em SP: entenda decisão e medidas cautelares

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Justiça manda soltar PM que matou marceneiro negro com tiro na cabeça na Zona Paulista de SP

TJ-SP concedeu liberdade provisória ao PM Fábio Anderson Pereira de Almeida, acusado de homicídio doloso qualificado pela morte de Guilherme Dias em Parelheiros, na Zona Paulista, em julho. Preso desde 16 de agosto, ele deverá agora cumprir medidas cautelares.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira (27) habeas corpus ao policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, réu por assassinato de Guilherme Dias Santos Ferreira com um tiro na cabeça em Paralheiros, na Zona Paulista, permitindo que ele responda ao processo em liberdade. O crime ocorreu em 4 de julho.

O policial teve a prisão preventiva decretada no último dia 15, após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ele é réu no processo e responde à acusação de homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio. O PM estava preso desde o dia 16. Desde 7 de julho, ele está afastado do serviço operacional.

Segundo a acusação, Fábio Anderson atirou três vezes pelas costas da vítima, que não teve condições de se defender, e ainda feriu por acidente uma mulher que passava pelo local.

O policial foi preso em flagrante em 4 de julho, acusado de matar Guilherme com um disparo de arma de fogo. Inicialmente, o delegado entendeu que se tratava de homicídio culposo e arbitrou fiança de R$ 6,5 mil, que foi paga, permitindo a soltura do suspeito.

No dia 14 de agosto, o MP apresentou denúncia contra o PM, pediu que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri e solicitou a prisão preventiva do acusado. A Justiça acatou o pedido mais de 40 dias após a soltura.

A decisão judicial desta quarta concedeu a liberdade provisória ao réu, aplicando, no entanto, diversas medidas cautelares alternativas ao cárcere.

Mesmo em liberdade, o PM deverá cumprir medidas como:
– Comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades;
– Proibição de frequentar bares ou locais que comercializem bebidas alcoólicas;
– Proibição de manter contato com testemunhas do processo;
– Recolhimento domiciliar no período noturno (das 22h às 6h) e em dias de folga.

Na decisão, o desembargador Marco De Lorenzi, relator do habeas corpus na 14ª Câmara de Direito Criminal, destacou que o réu é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, além de não ter descumprido as condições da liberdade provisória anterior.

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