Troca de nome direto no cartório ajuda moradores de Campinas a reafirmar identidade: ‘Finalmente me vi como sou’
No Brasil, a Lei federal 14.382/22 trouxe uma importante mudança ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos, ou pais de bebês com registro de até 15 dias, solicitem a troca do prenome sem a necessidade de recorrer à Justiça. Esta legislação representa um avanço significativo no processo de reconhecimento e reafirmação da identidade das pessoas.
Três anos após a vigência da lei, os moradores de Campinas (SP) têm se beneficiado desta possibilidade, recorrendo aos cartórios para efetuar as mudanças em seus nomes. Os motivos que levam a essas trocas são variados, indo desde erros de grafia no primeiro nome até questões ligadas à identidade de gênero, especialmente para pessoas trans.
A lei federal 14.382/22 facilita o processo ao permitir que qualquer cidadão maior de idade, ou responsáveis por bebês muito novos, possam solicitar a alteração do prenome diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Esse procedimento é mais simples e desburocratizado, eliminando a necessidade de contratar um advogado e judicializar a questão, o que antes poderia demandar anos para ser concluído.
Atualmente, basta aos interessados comparecerem ao cartório com a documentação exigida e em poucos dias a alteração é efetivada. Documentos como certidão de nascimento, comprovante de endereço, RG, CPF e antecedentes criminais são necessários para realizar a troca. Essa mudança representa muito mais do que uma simples alteração de nome, é uma afirmação da identidade e um recomeço para muitos.
Victor André David da Silva, um bancário que passou pelo processo de transição de gênero, relata a rapidez e a facilidade com que pôde alterar seu nome no cartório de Campinas. Para ele, a troca significou uma oportunidade de se reconhecer e ser reconhecido da forma como se vê, representando um novo começo e uma grande conquista pessoal.
Os dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) revelam que desde 2022, 209 pessoas modificaram seus primeiros nomes em Campinas, em média 69 alterações por ano. Esses números demonstram a importância e a relevância da legislação que permite tais mudanças de forma simplificada.
Além disso, a possibilidade de desjudicialização do processo e a resolução de questões simples sem a necessidade de acionar a Justiça representam um avanço na eficiência do sistema. Isso contribui para desafogar o Judiciário, já sobrecarregado de demandas, garantindo um acesso mais rápido e eficaz à justiça para questões de menor complexidade.
Em resumo, a troca de nome direto no cartório é muito mais do que uma simples mudança de registros, é um ato de reconhecimento, respeito e afirmação de identidade que permite às pessoas serem quem realmente são. A lei federal 14.382/22 veio para simplificar e agilizar esse processo, garantindo o direito fundamental de cada indivíduo de ser reconhecido pelo nome que escolhe.