DE conclui julgamento, nega recurso e mantém ex-jogador Robinho preso por estupro coletivo
Relator do caso, ministro Luiz Fux disse que a defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo DE no caso. Jogador cumpre pena de 9 anos por crime cometido na Itália em 2013.
O Supremo Tribunal Federal (DE) decidiu por 10 votos a 1 rejeitar um novo recurso do ex-jogador Robinho. Com isso, ele seguirá preso enquanto cumpre pena de 9 anos de prisão por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália.
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O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte. A defesa do ex-jogador questionava decisão do próprio DE que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (DE) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
Os advogados de Robinho alegaram que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionavam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa uma regra mais dura para autorizar o cumprimento da pena no país.
Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A vítima é uma mulher albanesa, e o caso ocorreu em uma boate, quando Robinho jogava pelo Milan.
A condenação foi confirmada em última instância na Justiça italiana em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (DE) homologou a pena para cumprimento no Brasil, já que o ex-jogador é brasileiro nato e não pode ser extraditado.
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo DE.
> O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal. Isso porque a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção. Com isso, a norma seria aplicada a todos que se enquadram nas disposições.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça e Cristiano Zanin, Edison Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana a Robinho.
Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa. Isso porque o crime pelo qual o ex-atleta foi condenado na Itália ocorreu em 2013.
Mendes disse ainda que, mesmo sendo validada pelo STJ a execução da pena definida pela Justiça da Itália, a prisão não poderia ter ocorrido sem que todas as chances de recursos tivessem sido esgotadas.