TJ-MA suspende exoneração de procuradora de Timon acusada de nepotismo

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) suspendeu a exoneração da procuradora-geral de Timon, Amanda Waquim, acusada de nepotismo por ser filha da vice-prefeita. O município de Timon recorreu contra a decisão liminar que determinava a exoneração imediata de Amanda Waquim, alegando que essa medida comprometia a autonomia do Executivo e colocava em risco o funcionamento da Procuradoria.

Amanda Waquim é filha da vice-prefeita atual de Timon, Maria do Socorro Waquim. A decisão de primeira instância que determinou a exoneração da procuradora foi proferida pelo juiz Edmilson da Costa Fortes Lima, atendendo a pedido do Ministério Público do Maranhão em uma ação de improbidade administrativa que envolve também o prefeito Rafael Brito e o município de Timon.

Entretanto, o município de Timon recorreu ao TJ-MA argumentando que a liminar comprometia a autonomia do Executivo e colocava em risco o funcionamento da Procuradoria, responsável pela defesa jurídica e controle de legalidade dos atos administrativos. O presidente do TJ-MA acolheu o pedido, considerando a decisão desproporcional e destacando a natureza política e de confiança do cargo de procurador-geral.

Com a suspensão da exoneração, Amanda Waquim permanece no cargo até o julgamento final da ação. O presidente do TJ-MA frisou que o Supremo Tribunal Federal ainda está analisando os limites da nomeação de parentes em cargos de natureza política. Na decisão de primeira instância, o juiz destacou que a nomeação de Amanda configurava troca de favores políticos e afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

Além disso, o juiz ressaltou que a nomeação foi precedida por uma mudança legislativa que permitiu que o cargo de Procurador-Geral pudesse ser ocupado por uma pessoa sem vínculo com a carreira de procuradores. A decisão também proibia o prefeito e o município de Timon de nomear ou contratar Amanda Waquim para qualquer outro cargo na administração municipal, sob pena de multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.

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