Novas regras para reajuste de planos e corte por inadimplência em serviços de celular e internet

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Desde segunda-feira, os consumidores de TV por assinatura, internet e telefonia móvel ou fixa estão sendo beneficiados com novas regras de proteção com a atualização do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), da Anatel. Um dos principais pontos de mudança é em relação aos reajustes de preços, que agora só podem ocorrer depois de 12 meses de contrato, podendo ser feitos na data de contratação do cliente ou em uma data-base definida pela operadora. A informação sobre a modalidade escolhida deve ser clara e destacada, para evitar surpresas nas contas.
Com as alterações, os consumidores passam a ter regras mais claras e serviços mais acessíveis. O foco está na transparência e simplificação das ofertas, além de maior rapidez no atendimento e solução de demandas. Uma novidade é a Etiqueta Padrão, que simplifica as principais características de cada oferta. O regulamento também prevê mudanças nas regras sobre cortes de serviço por inadimplência, permitindo a suspensão apenas após 15 dias de notificação de atraso. Mesmo durante a suspensão, os clientes podem realizar chamadas para serviços de emergência e para a própria operadora.
Os consumidores têm a opção de manter apenas parte dos serviços, pagando proporcionalmente, sem custos adicionais. Após 60 dias do atraso, a operadora pode rescindir o contrato, desde que informe o cliente previamente. O RGC se aplica a clientes de telefonia fixa e móvel, internet banda larga e TV por assinatura. Para facilitar a compreensão das novas regras, a Anatel reformulou seu portal, com informações detalhadas e canais de atendimento. Ao final do contrato, o cliente deve ser notificado com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a migração automática para uma oferta similar.
É proibido condicionar a contratação de um serviço à aquisição de outro, bem como renovar automaticamente planos com prazo de permanência sem o consentimento do cliente. Todas as interações devem gerar protocolo, enviado por e-mail em até um dia, e as reclamações devem ser resolvidas em até 7 dias corridos. Documentos, histórico de demandas e faturas dos últimos seis meses devem estar disponíveis digitalmente, sem consumir a franquia de dados do consumidor. Cobranças indevidas podem ser contestadas em até 3 anos, com direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Em caso de interrupção do serviço, o consumidor tem direito a ressarcimento proporcional.

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