A primeira instância do STJD aplicou uma suspensão de 12 jogos ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, por forçar um cartão amarelo. A punição gerou debate por ser considerada branda em comparação a casos anteriores de manipulação. Durante as investigações, foram encontradas evidências de que o jogador alertou seu irmão sobre a infração, permitindo que ele apostasse no acontecimento. No entanto, foi absolvendo do artigo que considera atuar deliberadamente para prejudicar a equipe. O tribunal considerou que a conduta de Bruno não teve a intenção de prejudicar o time, mas sim de evitar suspensão em partida importante.
O argumento do Flamengo de que não foi prejudicado pelo cartão amarelo não altera o fato de que a ação viola o regulamento esportivo e pode influenciar o resultado de uma partida. A interpretação do STJD foi baseada na definição dos artigos do CBJD que regulam a conduta antiética no esporte. No entanto, a pena aplicada a Bruno Henrique foi considerada branda se comparada às sanções impostas a outros jogadores envolvidos em manipulações de resultado.
A possibilidade de aumentar a impunidade no esporte a partir dessa decisão levanta preocupações sobre a seriedade das punições em casos semelhantes. O julgamento em segunda instância pelo pleno do tribunal será crucial para esclarecer se a pena aplicada ao jogador foi apropriada. De acordo com as informações levantadas, a punição a Bruno Henrique poderia ser revista para uma suspensão mais condizente com a gravidade da infração, que deveria girar em torno de 180 a 360 dias.
Dessa forma, a decisão da comissão disciplinar do STJD suscitou debates sobre a eficácia das punições em casos de manipulação de resultados. A interpretação do código permitiu uma pena mais branda ao jogador, abrindo precedentes para futuros julgamentos e possíveis mudanças nas regras disciplinares esportivas.