Entenda por que é proibido realizar atividades sexuais em locais públicos, como o casal flagrado na Beira Mar de Fortaleza. Essa ação é considerada um ato obsceno, configurando crime passível de punição com pena de três meses a um ano de prisão, além da possibilidade de aplicação de multa.
Recentemente, um casal foi flagrado fazendo sexo na faixa de areia da Avenida Beira-Mar. Nas imagens registradas por uma testemunha, um rapaz aparece deitado na areia enquanto uma jovem, de biquíni, realiza movimentos sobre ele, em plena vista de outras pessoas presentes no local. A situação chamou a atenção e resultou na intervenção da polícia.
Ao serem abordados pelos policiais, o casal foi advertido verbalmente e interrompeu o ato. Segundo informações da Secretaria da Segurança, não houve prisão ou condução dos envolvidos, uma vez que não foi constatada a prática do crime no momento da abordagem.
O advogado Sidney Silva, especialista em Direito e Processo Penal, enfatiza que a prática de sexo em praias e outros locais públicos configura um ato obsceno, que é tipificado como crime pelo Código Penal. Essa proibição visa preservar a moralidade e o pudor coletivo, uma vez que expor terceiros a situações íntimas sem consentimento é considerado uma violação.
Além disso, realizar atividades sexuais em ambiente público pode resultar em intervenção policial, podendo gerar o registro de um termo circunstanciado de ocorrência. Em casos mais graves, como a presença de crianças, constrangimento direto a terceiros ou uso de violência, a conduta pode ser enquadrada em crimes mais severos, como estupro e importunação sexual, com penas mais rigorosas.
Portanto, é importante respeitar as normas e leis que regulam a prática de atividades sexuais, evitando agir de forma inadequada em espaços públicos. O direito coletivo de não ser exposto a cenas ou atos obscenos é fundamental para manter a ordem e o respeito na sociedade. A intimidade deve ser preservada em ambientes privados, garantindo assim o bem-estar e a segurança de todos os cidadãos.