A demissão de aproximadamente 1.000 funcionários remotos pelo Itaú, baseada em registros de uso de computador, gerou discussões sobre a avaliação de produtividade e desempenho dos colaboradores. Esse episódio provocou o debate sobre os limites do monitoramento digital e os rumos do trabalho remoto, que ganhou destaque durante a pandemia. Grandes empresas, especialmente do setor financeiro, têm incentivado o retorno ao presencial ou adotado o modelo híbrido. O advogado Henrique Soares Melo destaca que o home office depende da decisão do empregador, podendo ser adotado de forma integral ou em combinação com o presencial.
O uso de softwares para controle de produtividade é comum, desde que respeitando a privacidade dos colaboradores. Segundo advogados, monitorar a realização efetiva das tarefas é legítimo, podendo até justificar demissões por mau procedimento. No entanto, é recomendado aplicar advertências e suspensões antes da demissão por justa causa. Stephanie Almeida, do Poliszezuk Advogados, ressalta a importância de resultados e alinhamento à cultura da empresa na gestão do trabalho remoto.
A demissão em massa pode ser vista como uma demissão coletiva, exigindo a participação do sindicato. Luís Gustavo Nicoli destaca a importância de critérios objetivos e alinhamento com as normas trabalhistas, respeitando a LGPD. Diversos especialistas consideram o episódio como um ajuste natural no trabalho remoto, indicando que o sistema remoto ou híbrido pode trazer benefícios se bem implantado.
Na visão do advogado Gabriel Henrique Santoro, a era digital demanda qualidade nas entregas, não apenas tempo conectado. O Itaú afirmou que as demissões resultaram de uma revisão das condutas no trabalho remoto. O banco enfatizou a importância da confiança, mesmo mantendo o programa de home office. Os especialistas recomendam métricas claras e justas para avaliar o trabalho remoto, além do comprometimento dos colaboradores com a entrega de resultados e alinhamento à cultura empresarial.