Município de Igarapé Grande é condenado a devolver R$ 2 milhões por fraude no
SUS
Entre as irregularidades, a CGU apontou o salto de 7.392 consultas
especializadas em 2018 para 385.577 em 2019, além da ausência de identificação
nominal em 97% dos pacientes registrados.
O Município de Igarapé Grande, na região do Médio Mearim, no Maranhão. —
Foto: Reprodução/Prefeitura de Igarapé Grande
A Justiça Federal condenou o município de Igarapé Grande a devolver R$ 2
milhões aos cofres públicos federais, valor obtido por meio da inserção
fraudulenta de dados nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA),
em Ação Civil Pública proposta em 2022, que apontou manipulação nos registros
para inflar artificialmente a produção ambulatorial e hospitalar, aumentando
indevidamente os repasses federais destinados à saúde.
AUDITORIA DA CGU APONTOU IRREGULARIDADES
A ação foi fundamentada em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União
(CGU), que identificou crescimento abrupto e incompatível nos dados enviados
pelo município a partir de 2019.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se:
– aumento de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019;
-inclusão de mais de 11 mil exames de MAPA (monitoramento ambulatorial da
pressão arterial), sem a existência de equipamentos para realizá-los;
– registro de mais de 4 mil procedimentos de desbridamento de úlcera (remoção
de tecido morto, danificado, espessado, infectado ou corpos estranhos de uma
ferida), quando a média real não passava de 16 mensais;
– ausência de identificação nominal dos pacientes em 97% dos casos.
Para o MPF, os dados evidenciam manipulação deliberada dos sistemas, com o
objetivo de aumentar os valores repassados pela União por meio do Incremento
Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
DECISÃO JUDICIAL
Na sentença, a Justiça destacou que o município não comprovou a legalidade das
produções declaradas e determinou a devolução integral dos valores recebidos de
forma irregular, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Também foi imposta a obrigação de que, daqui em diante, a produção do SUS seja
registrada por meio de boletins individualizados de atendimento, garantindo a
rastreabilidade dos procedimentos realizados.
RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO
A decisão responsabilizou ainda a União, de forma institucional, por omissões e
falhas de fiscalização que permitiram a prática das fraudes. A Justiça ressaltou
que os repasses de recursos ocorreram em um ambiente vulnerável, sem auditoria
ou validação estatística adequada, o que facilitou manipulações.
A União deverá implementar mecanismos técnicos eficazes e permanentes de
controle nos sistemas SIA/SIH/DataSus, entre eles:
– validação estatística automatizada;
– bloqueio preventivo de lançamentos incompatíveis com a capacidade instalada;
– auditorias cruzadas com base em dados populacionais;
– transparência ativa, em tempo real, das informações que fundamentam os
repasses.
A sentença também confirmou decisão liminar anterior, que havia:
– bloqueado mais de R$ 2 milhões nas contas do município;
– fixado o limite de cerca de R$ 1 milhão para os repasses do exercício de
2022;
– proibido novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele
período.
Além disso, a Justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento
das medidas.
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