‘Contrato de namoro’: subjetivo, simples e sem consequências patrimoniais

“Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”

Por “contrato de namoro”, entende-se um contrato escrito pelo próprio casal que está em um relacionamento de namoro estipulam as regras que regerão o seu relacionamento. Durante entrevista ao jornal Diário do Estado a advogada Nathalia Camozzi explicou um pouco sobre esse tema.

O namoro se limita à subjetividade dos namorados. Não gera direitos e deveres, nem consequências patrimoniais. “E por esta razão, em geral, pensa-se no contrato de namoro exatamente para que tal carência de efeitos jurídicos seja para que sirva como declaração de que o casal não vive em união estável, não possui o desejo de constituir família e, não contribuem para a constituição de patrimônio comum”, explica.

Na hipótese haver desejo de constituírem família, ocorrerá a união estável independente de prévia declaração em sentido contrário.  O contrato desta natureza pode abranger desde aspectos do comportamento, admitidos ou inadmitidos pelo casal, até aspectos patrimoniais, no limite dos chamados direitos disponíveis, ou seja, direitos sujeitos à livre disposição da pessoa. “Se o objeto é incluir na relação de namoro um viés patrimonial, tal qual uma sociedade de fato, em que há um concurso dos envolvidos nas despesas, por exemplo, poderá ser conveniente a celebração de um contrato que elenque os direitos e deveres dos envolvidos” completa Nathalia.

Validade 

O contrato de namoro pode ser elaborado por instrumento particular, com a assinatura de duas testemunhas. Não há previsão legal para um prazo mínimo ou máximo de validade. “Para que seja mantido o seu valor como declaração de vontade, e para que demonstre o ânimo real do casal, recomenda-se que seja renovado em prazos curtos, não inferiores a um ano, tempo em que muita coisa pode acontecer em um relacionamento”, finaliza.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Anvisa atualiza regras sobre implantes hormonais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da Uniãoresolução que atualiza as regras sobre o uso de implantes hormonais, popularmente conhecidos como chips da beleza. O dispositivo, segundo definição da própria agência, mistura diversos hormônios – inclusive substâncias que não possuem avaliação de segurança para esse formato de uso.

A nova resolução mantém a proibição de manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais com esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos para fins estéticos, ganho de massa muscular ou melhora no desempenho esportivo. O texto também proíbe a propaganda de todos os implantes hormonais manipulados ao público em geral.

“Uma novidade significativa dessa norma é a corresponsabilidade atribuída às farmácias de manipulação, que agora podem ser responsabilizadas em casos de má prescrição ou uso inadequado indicado por profissionais de saúde. Essa medida amplia a fiscalização e promove maior segurança para os pacientes, exigindo mais responsabilidade de todos os envolvidos no processo”, disse em nota Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbenm).

“É importante destacar que essa nova resolução não significa aprovação do uso de implantes hormonais nem garante sua segurança. Ao contrário, reforça a necessidade de cautela e soma-se à resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que já proibia a prescrição de implantes sem comprovação científica de eficácia e segurança”, destacou a nota.

Entenda

Em outubro, outra resolução da Anvisa havia suspendido, de forma generalizada, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de implantes hormonais. À época, a agência classificou a medida como preventiva e detalhou que a decisão foi motivada por denúncias de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) que apontavam aumento no atendimento de pacientes com problemas.

Na avaliação da Sbem, a nova resolução atende à necessidade de ajustes regulatórios em relação a publicação anterior. A entidade também avalia a decisão de proibir a propaganda desse tipo de dispositivo como importante “para combater a desinformação e proliferação de pseudoespecialistas, sem o conhecimento médico adequado, comuns nas redes sociais”.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp