Médica condenada por recusar anestesia para grávida no PR: violência obstétrica

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Médica é condenada por recusar anestesia para grávida atendida pelo SUS no
Paraná

Conforme Ministério Público, vítima foi deixada por várias horas sozinha, com
dores, em um quarto escuro, mesmo pedindo ajuda. Defesa negou o crime e afirmou
que médica prestou todo o atendimento possível à vítima.

A médica Iuria Sumi foi condenada por violência obstétrica contra uma mulher em trabalho de parto atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital do
Rocio, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A defesa dela ainda pode
recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público do Paraná, em fevereiro de 2022, a médica negou
anestesia para a paciente, alegando que “não fornecia analgesia nem mesmo para
pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde”. Na denúncia, o
MP cita ainda que a médica teria dito durante o parto “que o bebê não nascia por
culpa da vítima, que não fazia força direito”.

Ao longo do processo, a médica negou as acusações.

Conforme a denúncia que baseou a condenação, a vítima foi deixada por várias
horas sozinha, com dores, em um quarto escuro, mesmo pedindo ajuda. A mulher
relata ainda que teve que ficar cerca de 40 dias afastada em razão do trauma
físico e psíquico do parto.

Segundo a denúncia, a ação da médica causou sofrimento psicológico à vítima e
não garantiu que ela tivesse assistência adequada e humanizada durante o parto.

A juíza Mércia Deodato do Nascimento entendeu que houve violência obstétrica e
condenou a médica a sete meses de prisão. O hospital não foi investigado no
processo.

“As narrativas apresentadas pela vítima, pela testemunha e as incongruências do
relato da ré, somado ao laudo psicológico confirmam a narrativa fática constante
na denúncia, no sentido de que a vítima sofreu dano emocional, após ser
submetida a episódios de constrangimento, ridicularização e humilhação durante o
seu trabalho de parto, sendo submetida a violência obstétrica pela ré Iuria
Sumi, fatos que causaram prejuízo à sua saúde psicológica”, diz a sentença.

O advogado Edson Gonçalves, que representa a médica, afirmou que a cliente
prestou todo o atendimento possível à vítima.

PENA ALTERNATIVA

A médica foi condenada a sete meses de reclusão. Porém, na sentença, a Justiça
determinou a substituição da pena.

Com isso, a médica terá a obrigação de cumprir uma hora de trabalho voluntário
por dia de condenação, a fim de não prejudicar a jornada de trabalho dela. O
local será escolhido pela Justiça conforme as aptidões da médica.

A profissional de saúde também foi condenada a indenizar a vítima em R$ 5 mil.

O caso foi analisado também pelo Conselho Regional de Medicina, que absolveu a
médica das acusações. Conforme o órgão, os processos tramitam na instância
penal, civil e administrativa (CRM) de maneira independente, visto que são
regidos por códigos diferentes.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NÃO PREVÊ CRIME DE VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

O Ministério Público considerou a condenação “justa e satisfatória”.

“A condenação não vai apagar aquilo que a vítima passou, mas sim ajudar a evitar
que novos comportamentos desse tipo venham a ocorrer”, afirma o promotor de
Justiça Eduardo Labruna Daiha.

Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional
sobre o que configura ou não violência obstétrica. Atualmente, a conduta de
violência obstétrica se enquadra em outros crimes como lesão corporal, injúria,
violência psicológica, entre outros, além de infrações no âmbito cível.

Para a promotora de Justiça Mariana Bazzo, a ausência de uma legislação
específica é uma das mais expressivas lacunas na área de combate à violência de
gênero.

“Com certeza isso representa uma ausência de informação e de punição de condutas
assim, pois a mulher em situação de violência não vai ter noção do que é
considerado errado pela legislação”, afirma Bazzo.

Para a promotora, o problema se estende também na dificuldade para a elaboração
de políticas públicas.

“Isso representa um grande prejuízo para que políticas públicas sejam
implementadas de forma a resolver o problema, pois sequer são produzidas
estatísticas sobre essas ocorrências. Não há um tipo penal, não há um filtro,
não há estatísticas e, por isso, não se organizam medidas de prevenção da
violência com precisão.”, reforça.

HOSPITAL DIZ QUE COLABORADORES PASSAM POR TREINAMENTO

Em nota, o Hospital do Rocio afirmou que a médica que não atua mais na
instituição. O hospital ressaltou ainda que remédios para a dor estão
disponíveis para todas as pacientes, inclusive as que são atendidas pelo SUS.

O Hospital do Rocio não tolera qualquer tipo de violência obstétrica, respeita
integralmente todos os direitos das gestantes, bem como reforça seu compromisso
com a segurança do paciente e qualidade da assistência médica.

A instituição reafirma que não é parte da Ação Penal em questão, que envolve
apenas uma médica que não atua mais no seu corpo clínico, mas que sempre esteve
à disposição das autoridades e prestou todos os esclarecimentos que lhe cabiam
no curso do processo.

Sobre o caso específico noticiado, o hospital deixa claro que todas as doulas,
que realizam o prévio cadastramento previsto em lei, sempre acompanham as
parturientes atendidas. No atendimento da paciente em questão, há o registro de
que, apesar da doula não fazer o seu cadastro prévio, mesmo assim, acompanhou
normalmente o trabalho de parto. Além disso, a opção da analgesia sempre esteve
e está disponível para todas as pacientes, inclusive as que são atendidas pelo
SUS.

O Hospital do Rocio esclarece que todos os seus colaboradores e médicos são
constantemente orientados, treinados e capacitados, de modo a manter a
excelência no atendimento e na experiência de todos os pacientes da instituição.

O Ministério Público considerou a condenação “justa e satisfatória”.

“A condenação não vai apagar aquilo que a vítima passou, mas sim ajudar a evitar
que novos comportamentos desse tipo venham a ocorrer”, afirma o promotor de
Justiça Eduardo Labruna Daiha.

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