PF cumpre mandados de prisão em nova fase da Lava Jato no Rio de Janeiro

A Polícia Federal (PF) cumpre hoje (5), no estado do Rio de Janeiro, 11 mandados de prisão e 26 de busca e apreensão na 57ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Operação Sem Limites. Dez mandados de prisão preventiva são na capital e um em Niterói.

Entre os 26 mandados de prisão também há dois em Petrópolis, na região serrana do Rio, e um em Curitiba.

Os presos serão levados para Curitiba, onde responderão por crimes como o de corrupção, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Segundo a polícia, as investigações indicam a existência de uma organização criminosa que lesou a Petrobras na área de compra e venda de petróleo e derivados por ou para empresas estrangeiras. O esquema teria operado até meados de 2014, com o envolvimento de funcionários da estatal.

O grupo agia para garantir vantagens indevidas a executivos e ganhos acima dos praticados pelo mercado às empresas envolvidas, que também teriam realizado negócios irregulares de locação de tanques de armazenagens.

A Polícia Federal detalhou que as operações de compra e venda de petróleo e derivados eram de responsabilidade da Diretoria de Abastecimento, mas não necessitavam de aprovação prévia da diretoria para ocorrer.

“Circunstância que facilitava sobremaneira a pulverização dos esquemas ilícitos nas mãos de diversos funcionários de menor escalão, vinculados à Diretoria de Abastecimento, e que exerciam suas funções tanto no Brasil quanto nos escritórios da Petrobras no exterior”, diz a nota da PF, acrescentando que esses funcionários usavam variações ínfimas nas operações para produzir um montante de recursos ao longo do tempo.

Informações da Agência Brasil.

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Governo de Goiás publica decreto que beneficia energia verde e biogás

O Governo de Goiás publicou, na última terça-feira (18/11), no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 10.579, assinado pelo governador Ronaldo Caiado, que concede o diferimento do ICMS na compra de equipamentos destinados à geração e transmissão de energia solar, eólica e biogás.

O benefício, válido para operações interestaduais e importações, está previsto na Política Estadual de Incentivo ao Aproveitamento da Energia Solar e no Convênio ICMS nº 109/14 (Confaz), permitindo a prorrogação do pagamento do imposto.

O objetivo da medida é atrair para Goiás a instalação de usinas que utilizem essas fontes de energia.

O benefício também abrange a importação de máquinas, equipamentos e materiais, sem similar nacional, destinados à captação, geração e transmissão de energia no Estado.

O decreto altera o Anexo IX do RCTE, incluindo no Capítulo V uma seção sobre o diferimento. Com essa mudança, o ICMS diferido deverá ser pago com juros no momento da desincorporação dos bens do ativo imobilizado ou, no máximo, até 31 de dezembro de 2032, prazo final dos benefícios fiscais definidos no projeto

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