Cardápios físicos e em braile serão obrigatórios em restaurantes de Santos: entenda a proposta para inclusão e equidade

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Cardápios físicos e em braile podem se tornar obrigatórios em restaurantes de Santos; entenda

Proposta foi apresentada pela vereadora Cláudia Alonso (Podemos), baseada nos princípios da Inclusão e da Equidade. Projeto de lei foi aprovado em primeira discussão pela Câmara Municipal de Santos.

A vereadora Cláudia Alonso (Podemos) apresentou um projeto na Câmara de Santos, no litoral de São Paulo, para tornar obrigatório a disponibilização de cardápios físicos nos restaurantes da cidade. A proposta garante ainda que ao menos um dos materiais esteja confeccionado em braile.

O projeto de lei foi aprovado, em primeira discussão, durante a sessão da Câmara na última terça-feira (16). A parlamentar destacou que a iniciativa parte do princípio da Inclusão e da Equidade, buscando diminuir os transtornos para os consumidores que não estão adaptados com tecnologias digitais, como idosos e Pessoas Com Deficiência (PCD).

Isso porque, segundo a justificativa da vereadora, a disponibilização de cardápios no formato exclusivamente digital nos restaurantes “é totalmente excludente” e se tornou uma prática comum na cidade, abolindo o cardápio tradicional.

“Com isso, ficam impedidos de visualizar as opções de refeições e bebidas servidas no local aqueles que não são familiarizados com tecnologias digitais e os que, por qualquer razão, não possuam dispositivo eletrônico”, conta.

A lei proposta pela vereadora engloba restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres e prevê sanções para os estabelecimentos que descumprirem a medida, conforme o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Aprovado em primeira discussão, o texto deve ter a redação de um de seus artigos alterada por meio de uma emenda antes de ser levado para segunda discussão. A mudança é referente ao artigo que trata do número de cardápios que devem ser disponibilizados.

No projeto inicial, a vereadora argumenta que a “quantidade [deve ser] suficiente para atender à capacidade de público do local”. Uma nova redação, no entanto, deve estabelecer a quantidade ou parâmetro exato a ser adotado.

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