Porto Seguro passará a cobrar taxa para acesso de veículos visitantes em 2026; o valor pode chegar a R$ 90. O projeto tem como principal objetivo diminuir congestions e garantir a organização no trânsito da cidade, que é altamente procurada por turistas no extremo sul da Bahia.
Visitantes que utilizarem veículos para chegar à cidade de Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, terão que pagar uma Taxa de Preservação Ambiental (TPA) a partir de 2026. Essa medida é resultado de um projeto de lei sancionado pela Prefeitura neste mês. O valor da taxa dependerá do tipo de veículo, podendo alcançar até R$ 90.
A expectativa é que essa iniciativa ajude a reduzir os congestionamentos e a proporcionar maior organização no trânsito do município, que é um dos destinos mais populares entre turistas na região, especialmente durante o verão.
Entre os problemas identificados pela Prefeitura, estão caravanistas estacionados por longos períodos em áreas públicas do Arraial, não respeitando as normativas da categoria, locadoras nacionais que trazem cerca de 10 mil veículos, além de condomínios e casas de aluguel que não contribuem proporcionalmente.
No caso da carga e descarga, para quem optar por não pagar a taxa de acesso, o trabalho será transferido para o período noturno, evitando assim engarrafamentos durante o dia. Ônibus e vans que já pagavam uma taxa de acesso ao município terão o valor da TPA acrescido, de acordo com a prefeitura.
Os valores da taxa variam de acordo com o tipo de veículo: motocicletas pagam R$ 3 por dia, carros de passeio R$ 9,90 por dia, utilitários/caminhonetes R$ 12,90 por dia, vans de excursão R$ 30 por dia, micro-ônibus, caminhões e motorhomes R$ 45 por dia, ônibus R$ 70 por dia, e carretas e cegonhas R$ 90 por dia.
Segundo a prefeitura, a arrecadação obtida com essa taxa será investida em melhorias de infraestrutura, preservação ambiental e iniciativas de mobilidade urbana, como sinalização e controle de capacidade de carga.
A cobrança da taxa será realizada por meio de câmeras de leitura de placas, no momento de ingresso ao município, sem a necessidade de barreiras físicas para evitar retenções. O pagamento poderá ser efetuado online ou em postos credenciados, sendo que o não pagamento sujeita o infrator a uma multa de 50% do valor devido. A taxa varia de acordo com a permanência do veículo na cidade e é limitada a 10 dias corridos por mês. A exceção fica por conta de casos como motorhomes que pagam somente pelo acesso se permanecerem em campings sem circular.