Decisão determina devolução de R$ 7.800 e pagamento de R$ 6 mil por danos morais a casal de ex-inquilinos
A 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia condenou a Imobiliária Green Ltda. e o Espólio de Leonida Bernardina de Oliveira a devolverem a caução de R$ 7.800,00 e pagarem indenização de R$ 6.000,00 a um casal de ex-inquilinos que não recebeu de volta a garantia após o fim do contrato de aluguel. A decisão, assinada pelo juiz J. Leal de Sousa, reconheceu que houve apropriação indevida do valor e fixou responsabilidade solidária entre locador e administradora.
O processo teve início após Guilherme de Andrade Prado e Nathali Aquino Prado relatarem que, mesmo após entregarem o imóvel em perfeitas condições, conforme laudo de vistoria, a quantia paga como garantia não foi restituída. A caução havia sido depositada via PIX na conta do sócio da imobiliária no início da locação, em março de 2022. O imóvel fica no Condomínio Residencial Villa Lobos, em Goiânia.
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta configurou não apenas descumprimento contratual, mas verdadeira apropriação indevida, com potencial de responsabilização penal. O juiz reforçou que a legislação (Lei do Inquilinato) determina que a caução seja depositada em caderneta de poupança e devolvida ao inquilino ao término do contrato, corrigida.
Além da devolução da caução, a indenização de R$ 3 mil para cada autor foi fixada com base no dano moral causado. O juiz considerou a gravidade da retenção, o impacto financeiro para os inquilinos e o caráter pedagógico da condenação. A decisão ainda impôs o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação .
O advogado responsável pelo caso, Gabriel Barto, avaliou a decisão como um marco de proteção ao consumidor:
“Essa decisão é emblemática porque reforça a responsabilidade solidária entre locador e imobiliária, garantindo que o consumidor não seja lesado por práticas abusivas. O Judiciário deixou claro que a caução não pode ser tratada como valor apropriado pelo locador ou pela administradora, mas deve ser devolvida ao inquilino conforme a lei”, afirmou.
O caso também chamou atenção pelo histórico da imobiliária, que responde a outros processos semelhantes por não devolver cauções em contratos de locação. Para especialistas, a decisão pode servir de alerta e referência em futuras disputas envolvendo retenção de valores em contratos imobiliários.