Caema e Prefeitura são condenadas a deslocar rede de esgoto no Bequimão: decisão após ação da DPE-MA

caema-e-prefeitura-sao-condenadas-a-deslocar-rede-de-esgoto-no-bequimao3A-decisao-apos-acao-da-dpe-ma

Caema e município de São Luís são condenados a deslocar rede coletora de esgoto no bairro do Bequimão

A decisão atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), após mais de 10 anos de esgoto a céu aberto na comunidade Alameda Três. No local, o esgoto transbordava para ruas, quintais e chegava a comprometer a estrutura das casas, afetando diretamente a saúde e a segurança dos moradores.

A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Prefeitura DE São Luís realizem obras de saneamento básico no bairro Ipem Bequimão e paguem uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão atende a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), após mais de 10 anos de esgoto a céu aberto na comunidade Alameda Três.

Durante esse período, o esgoto transbordava para ruas, quintais e chegava a comprometer a estrutura das casas, afetando diretamente a saúde e a segurança dos moradores. O problema se agravou em 2019, mas, apesar de diversas reclamações, os órgãos responsáveis não apresentaram soluções.

Diante da omissão, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-MA ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir os direitos da população. O pedido destacou que a falta de ação por parte da Caema e do município violava direitos fundamentais, como acesso à saúde e a um meio ambiente adequado.

A ação foi coordenada pelo defensor público Diego Oliveira. Na sentença, a Justiça do Maranhão rejeitou os argumentos dos réus de falta de recursos e de responsabilidade, e reforçou que garantir saneamento básico é dever do poder público. A decisão obriga a Caema e a Prefeitura DE São Luís, de forma solidária, a apresentar, em até 90 dias, um plano de obras para o remanejamento das redes de esgoto e drenagem pluvial. As intervenções devem ser concluídas no prazo de um ano. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária.

Além das obras, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos ao Fundo Estadual DE Direitos Difusos e Coletivos. Segundo a decisão, a exposição prolongada ao esgoto a céu aberto compromete a dignidade e a qualidade de vida da comunidade, configurando um dano coletivo que deve ser reparado.

Box de Notícias Centralizado

🔔 Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram e no WhatsApp